4 LIÇÃO 3 TRI 22 A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO
TEXTO ÁUREO “Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem. ” (Mt 19.6)
VERDADE PRÁTICA O padrão bíblico para o casamento é que ele seja heterossexual, monogâmico e indissolúvel.
LEITURA
DIÁRIA
Segunda – Gn
1.27,28; 2.22-25 A natureza do casamento é monogâmica e vitalícia
Terça – Mt 19.4-6 A
indissolubilidade do casamento
Quarta – Ml 2.15 O
aspecto moral do divórcio
Quinta – Ml 2.16
Deus odeia o divórcio
Sexta – Dt 24.1-4 O
divórcio como permissão no AT
Sábado – Mt 532; 1 Co 7.10,11 As cláusulas de exceção no divórcio segundo o Novo Testamento
LEITURA
BÍBLICA EM CLASSE Mateus 19.1-9
1 – E aconteceu
que, concluindo Jesus esses discursos, saiu da Galiléia e dirigiu-se aos
confins da Judéia, além do Jordão.
2 – E seguiram-no
muitas gentes e curou-as ali.
3 – Então, chegaram
ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar
sua mulher por qualquer motivo?
4 – Ele, porém,
respondendo, disse-Lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez
macho e fêmea
5 – e disse: Portanto,
deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?
6 – Assim não são
mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.
7 – Disseram-lhe
eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?
8 – Disse-lhes ele:
Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa
mulher, mas, ao princípio, não foi assim.
9 – Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.
Hinos Sugeridos: 176, 213, 252 da Harpa Cristã
PLANO DE AULA
1- INTRODUÇÃO A presente lição trata o divórcio de acordo com o contexto bíblico do Antigo e Novo Testamento. Outro ponto interessante é que a lição aborda dois aspectos a respeito do divórcio: o legal e o moral. E, finalmente, conclui com uma importante reflexão acerca da prática pastoral com pessoas divorciadas ou em processo de divórcio.
2-
APRESENTAÇÃO DA LIÇÃO
A) Objetivos da
Lição:
I) Expor o divórcio
no contexto bíblico;
II) Pontuar os
aspectos legal e moral do divórcio;
III) Refletir a
respeito da prática pastoral com pessoas em situação de divórcio.
1. B)
Motivação: O divórcio é um desafio em toda a igreja cristã. Mais desafiador
ainda é não banalizar a prática do divórcio e, ao mesmo tempo, cuidar de
maneira evangélica das pessoas que sofreram com o divórcio.
C) Sugestão de Método: Estamos na quarta lição. Sugerimos que você faça uma revisão de pelo menos cinco minutos a respeito dos temas vistos até agora: As Sutilezas de Satanás contra a Igreja; A Sutileza da Banalização da Graça; A Sutileza da Imoralidade Sexual. Em seguida, apresente o assunto do divórcio como uma extensão da lição anterior a respeito da imoralidade sexual. Procure contextualizar a classe com o tema.
3-
CONCLUSÃO DA LIÇÃO
A) Aplicação: Vimos que o padrão bíblico para o casamento tem a ver com a sua indissolubilidade. Entretanto, é possível que em sua classe haja problemas na área do casamento. Por isso, ao final da aula, faça uma oração, apresentando a vida conjugal de seus alunos. Reserve esse momento para apresentar a Deus as demandas conjugais da classe.
4-
SUBSÍDIO AO PROFESSOR
A) Revista
Ensinador Cristão. Vale a pena conhecer essa revista que traz reportagens,
artigos, entrevistas e subsídios de apoio à Lições Bíblicas Adultos. Na edição
91, p.38, você encontrará um subsídio especial para esta lição.
B) Auxílios
Especiais: Ao final do tópico, você encontrará auxílios que darão suporte na
preparação de sua aula:
1) O texto
“Contextualização da questão do divórcio em Mateus 19” amplia a exposição
bíblica do divórcio;
2) O texto “A Interpretação de Jesus Cristo”, localizado após o segundo tópico, traz uma conclusão a respeito do aspecto doutrinário do divórcio.
INTRODUÇÃO
COMENTÁRIO
O divórcio é entendido como um ato por meio do qual o casamento é dissolvido. Nesse aspecto, o divórcio é a dissolução absoluta da aliança conjugal, tendo como resultado a anulação de seus efeitos civis. Dependendo da cultura, dos pressupostos religiosos praticados e da motivação que levou a ruptura do casamento, a prática do divórcio pode permitir os cônjuges contrair um novo casamento ou não. A lição de hoje fará uma análise sobre o divórcio no contexto das culturas bíblica e contemporânea. Devido à tendência contemporânea de vulgarizar o divórcio, tornando-o banal e normal, a presente lição tomará como padrão aquilo que as Escrituras Sagradas ensinam sobre esse assunto. Também se orientará por aquilo que o nosso documento confessional, a Declaração de Fé, ensina e orienta sobre o divórcio.
COMENTÁRIO
De acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, um a cada
três casamentos acaba em divórcio. De acordo com essa Fundação, nas últimas
três décadas houve um verdadeiro boom, ou seja, aumento de casais divorciados.
Enquanto nesse período os casamentos cresceram 17%, o número de divórcios
alcançou a impressionante cifra de 269%. Na década de 80, por exemplo, apenas
10% dos casamentos terminavam em divórcio. Uma década depois, essa percentagem
saltou para mais de 30%, o que totalizou quase 350 mil separações.
O divórcio sempre
foi visto com reservas no meio evangélico, uma vez que a ideia prevalecente
entre os evangélicos é a de que o casamento é indissolúvel. Contudo, nos
últimos anos, o número de cristãos divorciados aumentou drasticamente. Assim,
as estatísticas mostram que a percentagem de cristãos que se divorciam é
praticamente a mesma da sociedade secular.
De acordo com o
Instituto Barna, “o percentual de divorciados, 25%, é o mesmo entre
evangélicos, católicos e pessoas de outras religiões ou sem afiliação
religiosa”. Dessa forma, faz parte dessas estatísticas não apenas leigos, mas
também muitos clérigos.
As razões dadas
para esse boom, ou seja, aumento, no número de divórcios vão desde as mudanças
culturais, que deixaram de ver como estigma a pessoa divorciada, até as
recentes mudanças na legislação que facilitaram a prática do divórcio. Assim, o
divórcio no contexto da sociedade civil secular deixou de ser visto como uma
coisa negativa para se tornar positiva. Não é mais um mal, mas um bem. Nesse
contexto, as estatísticas demonstram que a igreja evangélica também passou a
refletir essa visão do divórcio e confirmar essa tendência.
Os tempos mudaram.
Neste texto, procuraremos conhecer o contexto nos quais o divórcio aparece na
história e principalmente na Bíblia, já que ela é o nosso manual de fé e
conduta. Contudo, deve ser dito aqui que a questão é muito complexa,
principalmente na esfera cristã, visto que o número de divorciados entre os
evangélicos, incluindo pastores, cresceu bastante. O que vamos buscar são
princípios que possam nos ajudar a entender essa esfera do comportamento humano
e entendermos como a igreja deve se posicionar diante dele.
Gonçalves.
José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas
de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora
CPAD. 1ª edição: 2022.
Isso não significa
que a Igreja seja obrigada a admitir o divórcio por qualquer motivo, salvo no
caso das pessoas que só conheceram a Jesus quando já estavam nessa situação (Jo
6.37). Nem tudo o que é legal é ético: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem
todas as coisas me convém” (ICo 6.12). As bases para o divórcio nas culturas
judaica, grega e romana eram frouxas; entretanto, o Senhor Jesus e o apóstolo
Paulo não se deixaram influenciar pela legislação vigente. Mas a Igreja precisa
pronunciar-se sobre o assunto, uma vez que o Senhor Jesus lhe conferiu essa
autoridade (Mt 16.19; 18.16-18). As igrejas, os ministérios ou as convenções
devem estabelecer critérios embasados na Palavra de Deus.
Há muito pouca
referência ao divórcio nos primeiros séculos do cristianismo. Alguns dos pais
da Igreja, Agostinho, por exemplo, consideraram equivocadamente o casamento um
sacramento. A base dessa distorção é a VL, uma tradução malfeita de Jerônimo da
palavra grega mystêrion “mistério, segredo”, em Efésios 5.32, traduzida pelo
termo latino sacramentum, “sacramento”.1 Erasmo de Roterdã descobriu esse e
outros erros de tradução na VL e esse termo é um deles (MCGRATH, 2005, p. 89).
É com base nessa visão que a Igreja Católica, ainda hoje, não permite o
divórcio.
Os reformadores não
consideravam o casamento um sacramento e tinham sobre o assunto uma visão mais
voltada para a Bíblia, e não para a longa tradição da Igreja Católica. A Igreja
Anglicana da Inglaterra apresenta dois relatórios: O Casamento, o Divórcio e a
Igreja, datado de 1971, e O Casamento e a Tarefa da Igreja, de 1978. Segundo a
Enciclopédia I lisLórico Teológica da Igreja Cristã esses documentos
“recomendavam que a Igreja da Inglaterra relaxasse sua regra rigorosa,
atual, de que
nenhuma pessoa com cônjuge ainda vivo pode se casar na Igreja, embora pessoas
divorciadas, que tenham recebido permissão para tal, possam ser admitidas à
Santa Comunhão (ELWELL, 1988, p. 482).
Resumindo o que
vimos até agora, existem duas linhas opostas sobre o divórcio: uma que crê que Jesus
revogou o divórcio previsto em Deuteronômio 24.1-4; outra que admite que o Novo
Testamento permite o divórcio em situações excepcionais, já discutidas.
Analisando o divórcio à luz da Bíblia, vimos que ele estava previsto na lei de
Moisés e era realizado nos tempos do Antigo Testamento. Era uma prática comum
nas comunidades judaica, grega e romana, nos dias do ministério terreno de
Jesus e de seus apóstolos. Vimos também que o divórcio está amparado pelo Novo
Testamento nos seguintes casos: prática de prostituição (Mt 5.31,32; 19.9) e
impossibilidade de reconciliação entre os cônjuges em casais mistos, desde que
a iniciativa seja da parte descrente (1 Co 7.15). Fora isso, o divórcio será
adultério, caso o divorciado ou a divorciada contraia novas núpcias.
Soares. Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora CPAD. pag. 57-58.
Palavra-Chave: DIVÓRCIO
I – O
DIVORCIO NO CONTEXTO BÍBLICO
1- O
divórcio no contexto do Antigo Testamento.
Na Antiga Aliança, o plano de Deus para a raça humana é que o casamento fosse monogâmico e vitalício (Gn 1.27,28; 2.22-25). O profeta Malaquias afirmou que Deus odeia o divórcio (Ml 2.16 – NAA). Contudo, em certos casos, o divórcio era previsto e em outros aparece como uma permissão (Dt 24.1-4). Em Deuteronômio 24.1-4, o texto afirma que uma das condições para o divórcio era o marido encontrar “coisa feia” na esposa. A expressão hebraica ‘erwat dãbãr, traduzida como “coisa feia”, possui o sentido de “nudez ou coisa vergonhosa”. O texto não especifica o que significa essa expressão. Isso deu margem para uma série de debates pelas escolas rabínicas, que a interpretavam de diferentes modos. No entanto, fica claro que não se tratava do adultério, que no tempo de Moisés era punido com a morte (Dt 22.22). Fica claro também que, após o divórcio, a mulher poderia se casar com outro homem e que, nesse caso, ela não estaria cometendo adultério. Em outras palavras, em tal circunstância, o seu segundo casamento era legítimo. Mas, seu primeiro marido, de quem ela havia se divorciado, não poderia se casar novamente com ela.
COMENTÁRIO
Casamento e
Divórcio no Mundo Antigo
Nas culturas do
antigo Oriente, o casamento era planejado pelos pais e era considerado
vitalício. Nesse contexto, a esposa era considerada propriedade do marido e
vista, portanto, na condição de um objeto. O código de Hamurabi (1810-1750
a.C), por exemplo, diz que se um homem tomasse uma esposa e não redigisse o seu
contrato, então essa mulher não era dele.
Era também exigido
nesse antigo documento que a esposa fosse fiel, sendo que em caso de
infidelidade conjugal a pena de morte poderia ser adotada.
Assim, era esperado
que os casamentos não terminassem, mas as exceções existiam. No caso de
esterilidade feminina, por exemplo, o divórcio era previsto. O código de
Hamurabi destaca que nesse caso o marido poderia mandar a esposa embora,
contudo, deveria restituir o dote nupcial e devolver os donativos que ela
trouxe da casa dos pais.
Casamento e
Divórcio no Mundo Greco-Romano
No Império Romano
do primeiro século, o casamento era monogâmico e um ideal para a vida toda.
Contudo, as leis romanas reconheciam que o casamento poderia acabar quando
qualquer uma das partes não demonstrasse mais afeto pela outra. Nesse caso, o
divórcio poderia ser requerido tanto pelo marido quanto pela esposa. Tendo se
efetivado o divórcio, o direito de se casar novamente estava garantido. O
adultério era visto como fim do casamento e era punido com duras penas. Às
vezes, com a expulsão do casal da comunidade e em outros até mesmo com a pena
de morte.
Divórcio no
Contexto do Antigo Testamento
Precisamos
sublinhar que à luz do Antigo Testamento o projeto original de Deus para o
casamento é que ele fosse vitalício. Além disso, o casamento deveria ser
monogâmico e heterossexual. O divórcio, portanto, não estava no plano original
de Deus para a família. Contudo, sabendo da dureza do coração humano, Deus
permitiu a validação do divórcio sob determinadas circunstâncias.
Se um homem tomar
uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por
ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e
a entregar à mulher, e a mandar embora; e se ela, saindo da casa dele, for e se
casar com outro homem; e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de
divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último
homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então o primeiro marido
dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois
que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão
pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança. (Dt 24.1-4, NAA)
Outros textos no
Antigo Testamento tratam do divórcio, contudo, esse é o mais específico.6 Fica
bastante claro que esse texto não ordena a prática do divórcio nem tampouco a
estimula. A lei reconhecia que o divórcio era permitido quando alguma “coisa
indecente” fosse encontrada na mulher, mas não especifica o que seria isso.
Wayne Grudem destaca que:
Este texto
especifica apenas que uma mulher não pode voltar para seu primeiro marido nas
seguintes circunstâncias: 1. Se ele se divorciar dela porque encontra “alguma
indecência” nela, e 2. Se ela se casar com outro homem, e 3. Se esse segundo
marido morre ou divorcia-se dela; 4. Então seu primeiro marido não pode se
casar novamente. Podemos notar, no entanto, que a passagem pressupõe que, após
o divórcio, a mulher tinha o direito de se casar com outra pessoa, e que o
segundo casamento não era considerado adultério, mas, sim, um casamento
legítimo: Ela “torna-se esposa de outro homem” (Dt. 24. 2).
São essas regras
sobre o divórcio que orientavam as principais escolas rabínicas nos dias de
Jesus Cristo. As principais passagens do Novo Testamento nas quais Cristo
discorre sobe a prática do divórcio têm como ponto de partida essa lei deuteronômica.
A compreensão rabínica sobre o divórcio eram adaptações ou interpretações dessa
Lei mosaica. A Mishná, por exemplo, destaca que:
A escola de Shammai
diz: Um homem não pode se divorciar de sua esposa a menos que tenha encontrado
falta de castidade nela. […] E a escola de Hillel diz […] [ele pode se
divorciar dela] mesmo que ela estrague um prato para ele. […] Rabi Akiba diz,
[ele pode se divorciar dela] mesmo se ele encontrar outra mais bela do que ela.
Observamos,
portanto, nessa passagem bíblica que Jesus se opõe à concepção rabínica que
permitia o divórcio por qualquer motivo. Como ficou demonstrado, a escola de
Hillel via razão para o divórcio no caso de a esposa deixar a comida estragar;
e em outros casos, como especifica a Mishná, o divórcio era justificado no caso
de o homem encontrar outra mulher mais bonita do que a sua.
Diante desse
conflito de interpretações, em que a prática do divórcio havia se tornado
banalizada, foi que Jesus destacou o que, de fato, é o plano de Deus para o
casamento. O seu entendimento sobre a indissolubilidade do casamento verbera o
que os antigos profetas já haviam dito sobre o relacionamento entre um homem e
uma mulher (Ml 2.16). Deus via o casamento como uma aliança feita entre um
homem e uma mulher e como tal deveria ser levado a sério.
Gonçalves. José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.
O ANTIGO TESTAMENTO
E A SUA INTERPRETAÇÃO
É do Antigo
Testamento que vem o significado do termo “divórcio”.
Na verdade, o
assunto é tratado com escassez na Bíblia. As poucas referências bíblicas
dificultam elucidar o tema e deixam margem a muitas interpretações. Tudo isso
revela que se trata de algo que não é da vontade de Deus.
1- Quando um homem
tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em
seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho
dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2- Se ela, pois, saindo da sua
casa, for e se casar com outro homem, 3- e se este último homem a aborrecer, e
lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou
se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então,
seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja
sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR;
assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança (Dt
24.1-4).
Aqui está o ponto
de partida para compreendermos o assunto em foco. Primeiro, o divórcio não foi
instituído por Deus nem é mandamento divino, já existindo na época de Moisés. O
termo “quando” (v. la) mostra ser uma prática social à qual o grande legislador
dos hebreus deu forma jurídica ao escrever: “Ele lhe fará escrito de repúdio, e
lho dará na sua mão” (v. lb). O termo hebraico usado aqui para repúdio é
keríthüth, “rompimento (de relações), demissão, divórcio”, do verbo kãrath,
“cortar fora” (DITAT, pp. 751, 752). Esse significado é o mesmo nas línguas
semitas cognatas (GESENIUS-TREGELLES, 1982, p. 414; BAUMGARTNER, vol. I, 2001,
pp. 497, 500). A LXX usa o termo grego apostasion, “certificado de divórcio”
(BALZ & SCHNEIDER, vol. I, 2001, p. 423), o mesmo que aparece no Novo
Testamento (Mt 5.31).
A expressão
“escrito de repúdio” é, em hebraico, sêpher kenthüth, “carta, livro, escrito,
termo, documento de divórcio, de repúdio”. Essa carta de divórcio era um
documento público reconhecido pelas autoridades judaicas, que liberava a mulher
para se casar novamente com outro homem. A LXX emprega biblion apostasiou,
expressão grega para designar a carta de divórcio (Dt 24.1,3). A expressão
reaparece também em Isaías: “Onde está a carta de divórcio de vossa mãe, pela
qual eu a repudiei?” (50.1), em Jeremias: “A rebelde Israel despedi e lhe dei o
seu libelo de divórcio” (3.8) e em duas ocorrência do Novo Testamento: “Por que
Moisés mandou dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la” (Mt 19.7) e “Moisés
permitiu escrever carta de divórcio e repudiar” (Mc 10.4). A ARA traduz por
“termo de divórcio”.
Assim, o conceito
de divórcio em toda a Bíblia, no Antigo e no Novo Testamento, é de ruptura do
casamento, o fim e o corte do relacionamento conjugal.
O texto sagrado
continua: “Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem”
(Dt 24.2). Essa mesma mulher, em quem foi encontrada “coisa feia”, motivo que
deu causa à separação, tem a permissão da lei para contrair novas núpcias, pois
o divórcio é o fim e a ruptura definitiva do casamento. A sociedade israelita
naquela época aceitava essa situação, e ninguém era considerado adúltero por
causa disso. Não há indícios, nem aqui nem em qualquer outra parte do Antigo
Testamento, que provem ser proibido um divorciado casar-se pela segunda vez.
Jamais, na história de Israel, alguém ousou considerar adúltera uma mulher
divorciada, ou vice-versa, que contraiu novas núpcias. O que a legislação
mosaica proibia, naqueles dias, era o retorno da esposa ao seu primeiro marido,
caso ela fosse divorciada ou viúva do segundo marido (vv. 3, 4).
A base para a
realização do divórcio ficou sem solução nesse texto até a vinda do Messias. A
expressão “Se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia” (v. 1),
ou “coisa indecente” (ARA), é muito vaga e foi ponto de discussão ao longo dos
séculos.
Essa mesma
expressão aparece também em Deuteronômio 23.14, mas não nos ajuda a compreender
a passagem em apreço. Isaías 50.1 nada de novo acrescenta. Jeremias 3.8 dá a
entender que o adultério justifica o divórcio.
O clímax desses
debates aconteceu pouco antes do nascimento de Cristo. Havia nos dias de
Herodes, o Grande, dois rabinos que fundaram escolas: um deles chamava-se
Shammai, extremamente radical, e o outro, Hillel, liberal. Eles discutiram
sobre o assunto.
Shammai insistia
dizendo que o divórcio seria legítimo somente em caso de adultério. A Mishná
afirma que Shammai interpretava a expressão “coisa indecente” como pecado
imoral (Gittin IX. 10). Ainda há muitos que pensam dessa maneira, acreditando
que tal expressão diz respeito ao pecado pré-marital. O adultério era punido
com a morte: “Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo
adulterado com a mulher do seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a
adúltera” (Lv 20.10); “Quando um homem for achado deitado com mulher casada com
marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher;
assim, tirarás o mal de Israel” (Dt 22.22). Se ambos, adúltera e adúltero,
deviam ser apedrejados, logo não havia espaço para o divórcio. Visto que essa
mesma lei se aplicava também ao pecado pré-marital: “Porém, se este negócio for
verdade, que a virgindade se não achou na moça, então, levarão a moça à porta
da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que
morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim,
tirarás o mal do meio de ti” (Dt 22.20,21), tal interpretação é inconsistente.
Hillel, por outro
lado, insistia que o divórcio podia ser aprovado por qualquer razão apresentada
pelo marido. Relacionava a expressão “coisa indecente” a qualquer coisa de que
o marido não gostasse na mulher. O rabino Akiva (falecido em 132 d.C.)
interpretava a referida “expressão” como tendo o homem direito de se divorciar
de sua mulher, caso encontrasse outra mais bonita. Alfred Edersheim, citando a
Mishná, diz que “coisa indecente” para Hillel era “no sentido mais amplo
possível, e declarava que havia base para 0 divórcio, se uma mulher perdia o
jantar do seu marido” (EDERSHEIM, vol. 2, 1989, p. 280). Por exemplo, continua
Edersheim, se passasse a achar feia a sua mulher, isso era considerado “coisa
indecente”. Se a comida preparada por ela já não 0 agradasse, era também tido
como “coisa indecente”. Assim, o homem se divorciava quando quisesse.
Soares.
Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora
CPAD. pag. 36-39.
DIVÓRCIO (cortar,
remover). Divórcio é um termo legal para o ato de remover as obrigações do
contrato de casamento. A maioria das sociedades tem leis para a dissolução do
casamento quando este não dá certo. Normalmente um divórcio também permite às
partes envolvidas contraírem outro casamento.
O conhecimento da
prática de divórcio entre os antigos hebreus é bastante escasso. As principais
referências ao divórcio na lei (Dt 22.18-29; 24.1 -4) são “leis criadas por
caso de precedência” referentes a situações particulares. Nenhuma lei geral
sobre o divórcio é encontrada. Somente Deuteronômio 24.1 faz alusão aos
procedimentos a serem seguidos. Muitas histórias bíblicas relatam divórcios (Gn
21.8-14; Jz 14.19,20; 15.2,6; ISm 18.12-17). Muita discussão tem sido feita em
torno de Deuteronômio 24.1-4, se este refere- se a divórcio por causa de
adultério, ou por alguma razão menos importante de incompatibilidade.
Entretanto, visto que a lei exigiu que o adultério fosse punido com a morte (Dt
22.22), o último é mais provável. Naturalmente, muitos homens hebreus, na
prática, usavam divórcio como uma solução misericordiosa para uma esposa infiel
(Mt 1.19).
O casamento hebreu
era um contrato legal que une um homem e uma mulher e suas famílias para
executarem alguns papéis socialmente prescritos. O contrato cobria toda a vida
das duas partes; o homem, contudo, como o cônjuge superior, parece ter tido o
direito de lavrar uma “carta de divórcio” e assim pôr um fim no contrato.
E importante
entender que o divórcio é essencialmente um conceito sócio-político. A religião
se ocupa principalmente com o desafio de seu abuso e em ministrar a ajuda
devida aos sofrimentos causados por ele. Religiosamente, como Jesus explicou mais
tarde, o divórcio está fora do plano de Deus. Politicamente, tinha de ser
permitido. A leitura das leis do AT a respeito do casamento e do divórcio
sugere a importância da responsabilidade na vida da família.
Os escritos pós-AT
dos rabinos lançam alguma luz sobre o assunto do divórcio. Duas escolas de
pensamento surgiram com relação às bases do divórcio. O Rabino Shammai
restringia o divórcio aos casos de adultério — conservador, mas uma
liberalização da lei de Moisés. O Rabino Hillel permitia divórcio quase para
qualquer reclamação, não importava quão trivial. Existem evidências de que o
divórcio era bastante comum nos dias de Jesus.
MERRILL C. TENNEY. Enciclopédia
da Bíblia. Editora Cultura Cristã. Vol. 1. pag. 198-199.
2- O
divórcio no contexto do Novo Testamento.
No texto de Mateus
capítulo 19, Jesus mostra que o plano original de Deus é que o casamento dure
para toda a vida (Mt 19.4-6). Ele também rejeita todas as outras razões ou
motivos dados pelos Fariseus (Mt 19.7-9) para justificar o fim do casamento,
inclusive a “coisa feia” citada na lei de Moisés, ou “coisa indecente” (Dt
24.1-4 – NAA). De acordo com Jesus, o único motivo que justifica a separação
(gr. Apolyo, divórcio) é se um dos cônjuges praticou “relações sexuais
ilícitas”. A expressão “relações sexuais ilícitas” traduz o termo grego
moichaomai, que significa “adulterar” (Mt 5.32; Jo 83; Mt 5.27; Rm 13.9). No
texto de Mateus, portanto, o seu sentido é de alguém que cometeu adultério. O
que se depreende dessa passagem bíblica é que Jesus estava dizendo que o
divórcio feito por razões outras que não o adultério não dissolve o casamento
aos olhos de Deus. Dizendo isso de outra forma, alguém que sofreu uma traição
conjugal tem direito a um novo casamento. Contudo, se a motivação não foi a infidelidade
conjugal e ele se “casar com outra comete adultério”.
A Declaração de Fé das Assembleias de Deus reconhece a legitimidade de um novo casamento quando o motivo do fim do primeiro casamento foi o adultério. No contexto das cartas de Paulo, o casamento também é para a vida toda. Contudo, o apóstolo trata de outras situações não contempladas nos Evangelhos. Escrevendo aos coríntios, Paulo se refere ao casamento entre cristãos e a casamentos mistos, quando um crente era convertido ao Evangelho e o outro não. No caso de crentes, Paulo diz que se o casal venha a se separar, que não se case de novo ou que se reconcilie (1Co 7.10,11). No caso de casamentos mistos, Paulo diz que se o cônjuge descrente abandonasse a esposa esta não estaria sujeita à servidão (1Co 7.15). A maioria dos intérpretes entende que essa expressão “não está sujeito à servidão” (gr. dedoulotai) significa que o cônjuge crente que foi abandonado está livre para se casar novamente. Esse entendimento é seguido pela Declaração de Fé das Assembleias de Deus. Contudo, somente no caso de o abandono partir do cônjuge não crente.
COMENTÁRIO
A compreensão dessa
passagem sobre o divórcio é complementada por outras Escrituras
neotestamentárias, que também se relacionam com o assunto (Mt 5.32; Mc 10.2-12;
e Lc 16.18). Jesus esclarece que o divórcio foi uma concessão feita por Moisés
por causa da dureza dos corações, e não que tenha sido esse o propósito
original de Deus para o casamento.
Jesus afirmou que
quem terminasse o casamento e se casasse com outra, exceto em caso de
imoralidade sexual, cometeria adultério. Com isso Jesus desfez todas as interpretações
liberais sobre o divórcio criadas pelas escolas rabínicas que viam qualquer
motivação como justificativa para a prática do divórcio. O texto deixa claro
que a imoralidade sexual, tradução do termo grego porneia, é a única exceção
permitida por Jesus para o divórcio.
Assim, de acordo
com Cristo, quem se divorciasse por outras razões e cassasse novamente estaria
cometendo adultério. Grudem destaca que nesse caso “Jesus está dizendo que um
homem que se divorcia indevidamente de sua esposa não recebeu um divórcio
legítimo e, na verdade, ainda está casado com sua esposa original no momento em
que inicia o segundo casamento”. Dessa forma, Jesus elevou o conceito de
casamento muito além daquele defendido pelas escolas rabínicas.
Outra questão
bastante pertinente a partir da análise desse texto é a permissão dada por
Jesus para um segundo casamento para a parte inocente. Alguns intérpretes
objetam que Jesus não teria permitido no texto de Mateus 19 tal permissão.
Argumentam que as passagens paralelas de Marcos 10.2-12 e Lucas 16.18 não
contêm essa cláusula de exceção.
Contudo, não é uma
boa forma de fazer exegese partindo do silêncio de um texto. O silêncio de um
texto não pode calar outro que é específico. Dessa forma, se essa cláusula de
exceção permitida por Jesus em Mateus não está presente em Marcos e Lucas, as
razões devem ser buscadas nos seus respectivos contextos. O mais provável é que
o Espírito Santo que inspirou Mateus a redigir o seu texto para judeus viu a
necessidade de expor essa regra dada pelo Salvador. Por outro lado, o mesmo
Espírito que inspirou Marcos e Lucas a escreverem para gentios não viu a
necessidade de expor essa cláusula de exceção, pois, como já foi demonstrado,
esse tipo de entendimento já era tido no mundo greco-romano. No texto de Mateus
19, Jesus deixou especificamente implícito que uma pessoa que se divorcia de
outra em razão de imoralidade sexual não comete adultério se casar com outra.
Assim, A. T. Robertson entende que “por implicação, Jesus, como em Mt 5.31,
permite o matrimônio da parte inocente, mas não da culpada”. Da mesma forma,
Grudem observa que as palavras de Jesus “e se casar com outra”, sugere que
tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos no caso de imoralidade
sexual, e que alguém que se divorcia porque seu cônjuge cometeu adultério pode
se casar com outra pessoa sem cometer pecado.
Evidente porque se
retirarmos “e se casar com outra”, o ditado não faz sentido: E eu te digo: quem
se divorciar de sua mulher, exceto por imoralidade sexual, […] comete
adultério. Mas isso não seria verdade, porque alguns casos há maridos que vão
se divorciar de suas esposas e não vão se casar novamente ou viver com nenhuma
outra mulher. Eles permanecerão solteiros e castos. Nesse caso, eles não
estariam cometendo adultério com ninguém, e as palavras de Jesus não fariam
sentido.
Portanto, a frase
“e se casar com outra” deve estar presente para que o versículo faça sentido. E
isso significa que “todo aquele que se divorciar de sua esposa […] e se casar
com outra” por causa da imoralidade sexual, não está cometendo adultério nesse
segundo casamento.
Essa, sem dúvida, é
a exegese mais precisa dessa passagem e o entendimento mais natural das
palavras de Jesus. Entretanto, deve ser enfatizado que mesmo Jesus reconhecendo
a validade de um novo casamento em razão de traição, Ele não estimulou a
prática do divórcio nem tampouco a ordenou. Há sempre a possibilidade para o
perdão e a reconstrução de uma relação que foi quebrada por uma das partes.
A posição paulina
sobre o casamento de cristãos é bem conhecida, contudo, é também a que mais
controvérsias tem gerado. Isso em razão daquilo que os teólogos denominam de
“privilégio paulino”. Em outras palavras, Paulo estaria dizendo nessa passagem,
em casos de casamentos mistos, que um irmão ou irmã que foram abandonados por
um cônjuge descrente estaria livre para se casar novamente. Esse entendimento
surge a partir das palavras de Paulo: “não fica sujeito à servidão nem o irmão,
nem a irmã” (v.15).
Assim, Grudem
argumenta:
Quando combinamos o
ensino de Jesus com o ensino de Paulo sobre este assunto, parece que há pelo
menos dois motivos legítimos para o divórcio: (1) adultério e (2) deserção por
um descrente quando todas as tentativas razoáveis de reconciliação falharam […]
posição que resumi brevemente aqui — que tanto o divórcio quanto o novo
casamento são permitidos quando o cônjuge de uma pessoa cometeu adultério ou
abandonou irreparavelmente o casamento — é a posição mais comum mantida entre
os protestantes desde a Reforma.
Gonçalves.
José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas
de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora
CPAD. 1ª edição: 2022.
A opinião pública
sobre o divórcio estava dividida durante o tempo do ministério terreno de
Jesus, pois naquela época o divórcio era uma prática generalizada e o casamento
estava em vias de ser banalizado.
O estado da mulher
samaritana pode servir como uma amostra da situação: “A mulher respondeu e
disse: Não tenho marido. Disse-lhe Jesus: Disseste bem: Não tenho marido,
porque tiveste cinco maridos e o que agora tens não é teu marido” (Jo 4.17,18).
O pensamento de Hillel contribuía para esse estado de coisas. Jesus não deixou
a situação como estava; algo precisava ser feito, por essa razão falou sobre o
assunto em seu célebre discurso do Sermão do Monte.
31 Também foi dito:
Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de desquite. 32 Eu, porém, vos
digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição,
faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete
adultério (Mt 5.31, 32).
Se a expressão
“também foi dito” (v. 31a) é referência a alguns ensinos dos antigos rabinos ou
diretamente à lei, não vem ao caso aqui, pois direta ou indiretamente o assunto
remete a Moisés (Dt 24.1-4). O termo grego para “desquite” é apostasion, o
mesmo usado na LXX (Dt 24.1,3). A ARA e a TB empregam, para a segunda palavra,
um termo mais preciso: “carta de divórcio”, em vez de “carta de desquite” (v.
31). O mesmo procedimento legal desde Moisés se mantém aqui: o marido devia
entregar na mão da repudiada um documento público dizendo ser ela divorciada
(v. 31b). Assim, Jesus não revogou o divórcio nem instituiu um novo tipo de
repúdio diferente do mencionado na lei. Se ele tivesse introduzido algo
radicalmente novo, isso estaria claro.
A lei deixou claro
que o divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, um termo legal para o ato
de remover as obrigações do contrato de casamento, mas não esclareceu qual era
a base para justificar a ruptura definitiva do casamento. Jesus reconhecia a
autoridade de Moisés e também a existência do divórcio, e, em hipótese alguma,
discutiu a validade do preceito mosaico, apenas substituiu a expressão vaga
“coisa feia” ou “indecente” por “a não ser por causa de prostituição” (v. 32).
Assim, restringia as razões para justificar o motivo desse ato de repúdio, pois
o que deveria ser exceção se tornara prática comum naquela época. O episódio da
mulher samaritana é uma amostra daquele contexto social.
O divórcio a que
Jesus se refere é o mesmo da lei de Moisés (Dt 24.1-4), o que significa
permissão para novas núpcias, pois ele disse: “E qualquer que casar com a
repudiada comete adultério” (v. 32b).
Considerava a
existência do novo casamento. Ele repete essa observação na discussão com os
fariseus (Mt 19.9). A lei não proíbe as novas núpcias da parte culpada no
divórcio, pois a mulher em quem foi encontrada “coisa feia” tinha a mesma
permissão para se casar outra vez (Dt 24.1,2). Jesus, contudo, não deixou a
situação da mesma maneira que Moisés, já que a parte culpada estará em
adultério se contrair novas núpcias, bem como o cônjuge, o seu novo cônjuge
estará também em adultério (Mc 10.11,12).
Não são poucos os
que recusam a aceitar a autenticidade da cláusula de exceção: “a não ser por
causa de prostituição”. Afirmam que se trata de interpolação posterior
acrescentada por copistas ou escribas.
Entre esses
expositores, estão os que admitem que Mateus escreveu essa frase, mas que Jesus
jamais teria dito essas coisas. A Crítica Textual confirma a presença dessa
cláusula em todos os manuscritos e papiros gregos, o que é em si mesmo um
atestado científico de sua autenticidade. Na impossibilidade de negar essa
verdade, outros afirmam que Mateus escreveu o que Jesus não disse e usam como
base para a sua declaração o silêncio de Marcos e Lucas. O assunto em Lucas
está restrito a um só versículo (Lc 16.18), omitindo a exceção.
Mateus omite o fato
de a mulher poder divorciar-se do marido, como era comum nas legislações romana
e grega. Por outro lado, Marcos omite a expressão “por qualquer motivo” (Mt
19.3; Mc 10.2) e a exceção apresentada em Mateus 19.9, além da pergunta dos
discípulos e a resposta de Jesus sobre os eunucos (Mt 19.10-12). Segundo O Novo
Dicionário da Bíblia: “o motivo para a omissão da cláusula excepcional em
Marcos e Lucas pode ter sido que nenhum judeu, romano ou grego jamais duvidou
de que o adultério constituía motivo para divórcio, e os evangelistas
consideraram isso como ponto pacífico” (p. 1.017). Mateus escreveu para os
judeus e a tal cláusula estava no contexto deles desde os dias de Shammai e de
Hillel; ela é autêntica e Jesus falou exatamente como está escrito.
“É lícito ao marido
repudiar a sua mulher por qualquer motivo?”
(v. 3). Na passagem
paralela (Mc 10.2), não aparece a expressão “qualquer motivo”. Se a passagem
for analisada simplesmente no texto de Marcos, dá a impressão de que os judeus
queriam saber se Jesus questionava a legitimidade da lei de Moisés. Não é o que
ocorre aqui. Isso fica evidente porque todos sabiam que Moisés escreveu sobre o
assunto.
Assim, está mais do
que claro que não era essa a questão, mas que se tratava das bases para o
divórcio. A pergunta dos fariseus girava em torno das razões de se legitimar o
divórcio. Eles não perguntaram se o divórcio era ilícito, mas se seria lícito
fazê-lo por “qualquer motivo”.
Essa era a grande
controvérsia das escolas rabínicas, principalmente das disputas entre os
seguidores de Hillel e os de Shammai. Os fariseus queriam saber de qual deles
Jesus seria partidário, porém o Mestre foi mais profundo, desconsiderou
totalmente essas escolas rabínicas e reivindicou a Palavra de Deus.
A pergunta era
sobre a base para o divórcio, entretanto Jesus começou a sua resposta pelo
casamento, levando as autoridades judaicas à Palavra de Deus. Nos w. 4-6 vemos
que o Senhor Jesus foi além da letra, baseando-se no espírito da lei de Moisés.
Ele recorreu aos propósitos originais de Deus com relação ao casamento
estabelecido desde o princípio. Primeiro ele combinou as palavras de Gênesis
1.27, “macho e fêmea os criou”, com as de Gênesis 2.24, “Portanto, deixará o
varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma
carne” (w. 4, 5), mostrando com isso que Deus é o Criador também da sexualidade
humana e que o casamento é uma ordem divina.
Ambos são de origem
divina. Ele também afirmou que o texto sagrado da criação diz respeito à
indissolubilidade do matrimônio, com as seguintes palavras: “Portanto, o que
Deus ajuntou não separe o homem” (v. 6). A expressão de Jesus em foco diz
respeito ao propósito divino e original para o casamento.
Diante da resposta
de Jesus, que provou nas próprias Escrituras dos judeus que Deus instituiu o
casamento originalmente indissolúvel, perguntaram-lhe os fariseus: “Por que
mandou então Moisés dar carta de divórcio e repudiar?” (v.7; Mc 10.4). Jesus já
havia dito que o divórcio nunca esteve no propósito divino e que Moisés não
mandou nem estabeleceu esse repúdio, mas simplesmente o permitiu. Os fariseus
queriam saber por que isso estava na lei de Moisés e Jesus respondeu: “Por
causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu repudiar vossas mulheres;
entretanto, não foi assim desde o princípio” (v. 8). As autoridades judaicas
eram incapazes de compreender entre a vontade absoluta de Deus (Gn 1.27; 2.4) e
a provisão legal como concessão temporária ao pecado humano (Dt 24.1-4).
A palavra grega
usada para “dureza de coração” é sklêrokardia, formada das palavras skleros,
“seco, duro, áspero, dificultoso, exigente” que diz respeito ao homem
extremamente obstinado, e kardia, “coração”. Essa combinação só aparece no
grego bíblico, tanto no Novo Testamento grego como na LXX (Dt 10.16; Jr 4.4).
Com isso Jesus dizia que o divórcio estava fora do plano de Deus desde o
princípio. Ele mostrou que se trata de uma concessão ao pecado humano como
provisão da misericórdia divina para limitar os danos procedentes da
pecaminosidade humana. Podia servir, por exemplo, como saída honrosa numa
situação de infidelidade (Mt 1.19). Uma vez que a mulher era considerada um
objeto, que podia até ser comprada por alguém, o divórcio veio como válvula de
escape, como proteção para ela. Jesus restaurou a posição da mulher,
reconhecendo o seu direito de se divorciar do marido, conforme previam as
legislações romana e grega (Mc 10.11,12). Assim, ele conferiu à mulher os
mesmos direitos do homem, conforme o plano de Deus no princípio.
O adultério é um
dos efeitos da queda no Éden. Todo o adultério é pecado, mas nem todo o pecado
é adultério. O segundo casamento depois do divórcio é adultério, são palavras
do Senhor Jesus; portanto, é um risco muito grande alguém querer se aventurar
nessa inglória empreitada.
É um casamento que
estará sob contínuo julgamento divino.
Soares.
Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora
CPAD. pag. 41-46.
A questão ética
básica levantada pelos cristãos em discussões sobre o divórcio é: (1) Estará o
cristão, alguma vez, justificado em buscar o divórcio? (2) Uma vez divorciado,
pode o cristão voltar a se casar?
O ensino de Jesus
sobre o tema do divórcio aparece em Mateus 5.27-32; 19.3-12 e passagens
paralelas (Mc 10. 2-12; Lc 16.18). A primeira passagem aparece no Sermão do
Monte. Aqui Jesus é representado como indo além de Moisés, fazendo exigências
mais rígidas. O assunto para discussão é se Jesus estava dando uma “lei nova”
para os cristãos, ou esclarecendo sobre a extensão da perfeita vontade de Deus
para o ser humano, para que ele pudesse compreender que é pecador e necessita
da graça de Deus. Será isto uma lei ou uma hiperbóle? A segunda passagem
registra a resposta de Jesus a uma questão rabínica, a respeito das bases “justificáveis”
para o divórcio.Aqui Jesus declara que casamento forma uma unidade entre o
casal. Dissolver esta unidade é contrário a vontade de Deus. Outra vez, será
lei ou hipérbole?
Na história do
pensamento ético cristão duas abordagens diferentes foram assumidas: (1)
casuísmo; (2) lei/graça. Cada um toma uma posição diferente quanto a estes
ensinamentos. A abordagem casuística tem sido a mais popular. Ela vê Jesus como
dando uma nova lei. Seus ensinamentos sobre o divórcio são a lei para os
cristãos. Esta lei é normativa, e é para ser aplicada a problemas maritais que
ocorrem na vida dos indivíduos cristãos. A cláusula “não sendo por causa de
relações sexuais ilícitas” (Mt 19.9) tem sido interpretada de forma variada
quando aplicada a problemas de que justificam o divórcio sob certas
circunstâncias. Exemplos incluem a descoberta subsequente de não castidade
pré-nupcial, relações sexuais extra- marital e fracasso em cumprir as responsabilidades
maritais. Na ética católica romana este processo se toma muito elaborado. As
novas situações éticas são também casuísticas. Ela toca de leve no ensinamento
de Jesus sobre o divórcio e se concentra na lei do amor. O situcionalista pode
justificar o divórcio num caso específico como sendo “a coisa amorosa a fazer”.
Essencialmente, a abordagem casuística procura determinar se existe causa
justificável para uma ação de divórcio por um cristão. Esta abordagem é
frequentemente condenada com base em dois pontos: (1) é legalista e desprovida
da graça proclamada no Evangelho; (2) alivia a consciência de uma pessoa
permitindo que ela se sinta justificada em suas ações sem buscar o perdão de
Deus.
A abordagem
alternativa acha que os ensinamentos de Jesus são um ataque à “graça barata”
dos fariseus e seu casuísmo. O ensinamento de Jesus sobre os mandamentos de
Deus (Mt 5.17-48) os radicaliza, removendo qualquer justificação para tomá-los
menos do que o ideal. O cristão mede suas ações pelo ideal. Qualquer coisa
abaixo disto é pecado. O pecado pode ser expiado somente pelo gracioso perdão
de Deus. Especificamente, o divórcio não é a vontade de Deus; é maligno. O
divórcio magoa o marido e a esposa, as crianças, as famílias, a Igreja e a
comunidade. Os prejuízos causados pelo divórcio são irreparáveis. Divorciar-se
de uma mulher, ensinou Jesus, é marcá-la como infiel. Se um homem se casa com
uma divorciada, ele se toma suspeito. Este enfoque não encontra qualquer
“justificativa” para o divórcio. Subsequentemente, quando os fariseus
desafiaram a autoridade de Jesus como extrapolando a lei de Moisés, ele
respondeu que Moisés estava simplesmente acomodando a perfeita vontade de Deus
por causa da pecaminosidade do povo. Moisés tinha dado leis para o estado, e as
leis do estado nunca podem ser tão exigentes quanto as da fé. Esta abordagem
questiona a validade da cláusula de exceção de Mateus 5.32 e 19.9, visto que
ela não aparece em Marcos e Lucas. Como uma ética radical responde àquelas
situações onde o divórcio aparece como o “mal menor”, onde as pessoas
divorciadas se casam novamente, ou onde a pessoa divorciada deseja ocupar lugar
de liderança na igreja? Aqui a ênfase muda da lei para a graça. Embora o
divórcio seja sempre errado, Deus é gracioso e o perdoará, (lJo 1.9). Deus
perdoa, os cristãos perdoam; o divórcio não é um pecado imperdoável. Esta
abordagem da ética cristã aconselha ao arrependimento e fé.
MERRILL C. TENNEY. Enciclopédia da Bíblia. Editora Cultura Cristã. Vol. 1. pag. 199-200.
AMPLIANDO
O CONHECIMENTO
A
VONTADE DE DEUS PARA O CASAMENTO
“A vontade de Deus para o casamento é que ele seja vitalício, i.e., que cada cônjuge seja único até que a morte os separe […]. Neste particular, Jesus cita uma exceção, a saber, a ‘prostituição’ (gr. porneia), palavra esta que no original inclui adultério ou qualquer outro tipo de imoralidade sexual (5.32; 19.9).” Amplie mais o seu conhecimento, lendo a Bíblia de Estudo Pentecostal, editada pela CPAD, p.1427
SINOPSE
I
O divórcio está presente tanto no Antigo quanto no Novo Testamento.
AUXÍLIO
BIBLIOLÓGICO
CONTEXTUALIZAÇÃO
DA QUESTÃO DO DIVÓRCIO
EM MATEUS 19 “A questão do divórcio teve um papel importante no primeiro século, da mesma forma que hoje. Jesus discutiu essa questão no Sermão do Monte (5.31,32). Agora ela reapareceu [Mt 19.3-9]. […] O conflito se originou a partir da interpretação de Deuteronômio 24.1 – ‘Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e Iho dará na sua mão, e despedirá da sua casa’. Shammai afirmava que ‘coisa feia’ significa fornicação: ‘Um homem não se divorciaria de sua mulher, a não ser que tivesse encontrado nela um motivo de vergonha’. Seu colega Hillel (cerca de 6.d.C. – 20 d.C.), que era muito mais liberal, enfatizava a primeira frase: ‘Ela não encontrou favor em seus olhos’. Ele permitiria a um homem divorciar-se da esposa se ela fizesse alguma coisa que o desagradasse, até mesmo se queimasse o alimento ao cozinhá-lo” (Comentário Bíblico Beacon. Vol. 6. Rio de Janeiro: CPAD, 2014, p.135).
II – A
SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO
1- O
divórcio no seu aspecto legal.
A Legislação brasileira já foi muito mais rígida com respeito ao divórcio. Contudo, nas últimas décadas as razões que justificam o divórcio podem ser várias. A partir da Constituição de 1988, passou-se a permitir divorciar-se e recasar quantas vezes fosse preciso. No aspecto legal da legislação brasileira é muito fácil alguém se divorciar e se casar novamente.
COMENTÁRIO
A Trajetória Do
Divórcio No Brasil: A Consolidação Do Estado Democrático De Direito
Foram quase dois
séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e
pelas garantias dos direitos individuais. No Brasil Império, inúmeras foram as
tentativas de redução do poder da Igreja em matérias do Estado e, no Brasil
República, de diminuição da interferência do Estado na vida privada. O divórcio
direto no Brasil é uma conquista política e social da sociedade brasileira,
como se verá, a seguir.
1827 – Com a
proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil
permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento.
O Decreto de 03.11.1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio
de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição
eclesiástica nas questões matrimoniais.
1861 – No Brasil
Império, houve a primeira flexibilização da Igreja Católica. Decreto 1.144, de
11.09.1861 regulou o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, de acordo
com as prescrições da respectiva religião. A inovação foi passar para a
autoridade civil a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar a
nulidade do casamento. No entanto , admitia-se apenas a separação pessoal.
1889 – Proclamada a
República, em 15 de novembro de 1889, houve a separação entre a Igreja e o
Estado e a necessidade de regular os casamentos.
1891 – Ante a
persistência da realização exclusiva do casamento católico, foi expedido novo
Decreto, no 521, em 26 de junho de 1890, dispondo que o casamento civil,
deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a
separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia
ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos
contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de
dois anos.
1893 – o Deputado
Érico Marinho apresentava no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em
1896 e 1899, renovava-se a tentativa na Câmara e no Senado.
1900 – O deputado
provincial Martinho Garcez ofereceu, no Senado, projeto de divórcio vincular. A
proposição foi repelida.
1901 – O jurista
Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código
Civil. Duramente criticado pelo então senador Rui Barbosa e por vários
juristas, seu projeto sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916. Tal
como no direito anterior, permitia-se o término da sociedade conjugal por
somente por via do desquite, amigável ou judicial. A sentença do desquite
apenas autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. No
entanto, permanecia o vínculo matrimonial. A enumeração taxativa das causas de
desquite foi repetida: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave
e abandono voluntário do lar conjugal (art. 317). Foi mantido o desquite por
mútuo consentimento (art. 318). A legislação civil inseriu a palavra desquite
para identificar aquela simples separação de corpos.
1934 -A
indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição
do Brasil, de 1934.
1937 – A
Constituição de 10 de novembro de 1937 reiterou que a família é constituída
pelo casamento indissolúvel, sem se referir à sua forma (art. 124). O mesmo
preceito foi repetido nas constituições de 1946 e de 1967.
1946 – Ainda na
vigência da Constituição de 1946, várias tentativas foram feitas no sentido da
introdução do divórcio no Brasil, ainda que de modo indireto. Seria
acrescentada uma quinta causa de anulação do casamento por erro essencial,
consistente na incompatibilidade entre os cônjuges, com prova de que, após
decorridos cinco anos da decretação ou homologação do desquite, o casal não
restabelecera a vida conjugal. Proposta também emenda constitucional visando a
suprimir da Constituição a expressão “de vínculo indissolúvel”, do casamento
civil.
1969 – De acordo
Com a Carta outorgada pelos chefes militares (Emenda Constitucional n. 1/69),
qualquer projeto de divórcio somente seria possível com a aprovação de emenda
constitucional por dois terços de senadores (44) e de deputados (207).
1975 – Apresentada
emenda a Constituição de 1969 (EC n. 5, de 12.03.1975), permitindo a dissolução
do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de
fato. Em sessão de 8 de maio de 1975, a emenda obteria maioria de votos (222
contra 149), porém insuficientes para atingir o quorum exigido de dois terços.
1977 – O divórcio
foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de
junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. De
autoria do senador Nelson Carneiro, a nova norma foi objeto de grande polêmica
na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o
Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e
autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.
Até o ano de 1977,
quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a
convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o ‘desquite’, que
interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal.
Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto,
mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado
da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que
protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos
informalmente.
A Lei do Divórcio,
aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente
por uma vez. O ‘desquite’ passou a ser chamado de ‘separação’ e permanecia, até
hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a
Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas
vezes fosse preciso.
1988 – A
Constituição de 1988, em seu artigo 226, estabelece que o casamento civil pode
ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por
mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por
mais de dois anos”. Merece destaque especial, no texto da Constituição e seu
regulamento no Código Civil (2002), o reconhecimento de outras formas de
constituição familiar, além da via do casamento, incluindo o reconhecimento de
uniões estáveis.
1989 – A Lei 7.841,
de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do Divórcio (1977), eliminando a
restrição à possibilidade de divórcios sucessivos.
2007 – Promulgada a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007 – O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa. Dispensa a necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um cartório de notas e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes e desde que não haja litígio.
2009 – A Lei 12.036
de 1º.10.2009 modificou a Lei de introdução ao Código Civil (Art. 7º§ 6º),
compatibilizando o lapso temporal do divórcio realizado no estrangeiro com a
sistemática constitucional.
2010 – Aprovada em
segundo turno a PEC do Divórcio, restando sua promulgação pelas respectivas
casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A pretensão
normativa foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), pretendendo modificar o § 6º do art. 226 da Constituição Federal. O
casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito
de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação
de fato por mais de 2 (dois) anos. Aprovado, finalmente, o divórcio direto no
Brasil.
* Estado democrático
de direito: é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir
o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e
pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção
jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão
sujeitas ao respeito da regra de direito.
No Brasil, a partir
da Constituição de 1967, com o advento da Emenda Constitucional de 28 de junho
de 1977, foi permitido, de forma muito tímida e restrita, o instituto do
divórcio. Para regulamentar o referido dispositivo constitucional foi editada a
Lei n° 6.515/1977, que passou a disciplinar todos os procedimentos para a
efetivação do divórcio, cujo pedido, à época, podia ser formulado por uma
pessoa somente uma vez.
Só com o advento da
Constituição Federal de 1988 é que a matéria foi institucionalizada, tendo o
texto magno inserido este instituto de forma positiva no ordenamento jurídico
nacional. A Constituição Federal vigente trata do divórcio no seu Art. 226, parágrafo
6.
O Supremo Tribunal
Federal reconheceu que a Lei n° 6.515/1977, com as modificações que lhes deram
as Leis n° 7.841/1989 e n° 8.408/1992, foi admitida na atual ordem
constitucional do país. O Código Civil vigente (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro
de 2002) também disciplinou a matéria a partir do Art. 1.571 até o Art. 1.582.
Dando um passo em direção à celeridade processual, foi editada a Lei n° 11.441
/2007, a qual autoriza que a separação e o divórcio consensuais, assim como a
partilha de bens, em que não haja interesse de menores, sejam feitos
diretamente em cartório, desde que com a presença obrigatória de advogado.
Soares.
Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora
CPAD. pag. 55-56.
O que diz Lei do Divórcio no Brasil e o que mudou desde sua criação
A partir do ano de
1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram
mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.
Atualmente casais
que querem colocar fim no casamento ao se divorciar. Isso se tornou possível a
partir da Lei do Divórcio no Brasil, do ano de 1977. Com essa lei e as
alterações que ocorreram ao longo do tempo, o divórcio se tornou uma realidade
para os brasileiros. Antes disso, não havia a possibilidade de romper o vínculo
matrimonial e se casar novamente.
Quando foi aprovada
a lei do divórcio no Brasil?
A partir do ano de
1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram
mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.
A Lei nº 6.515, Lei
do Divórcio no Brasil, é de 26 de dezembro de 1977. O texto regulamenta a
dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como seus efeitos e
processos.
O que diz a lei do
divórcio no Brasil?
O primeiro capítulo
da Lei do Divórcio no Brasil trata da dissolução da sociedade conjugal. A qual
deve terminar em caso de morte de um dos cônjuges, anulação do casamento,
separação judicial e divórcio. O texto também define que o casamento em si só
acaba com a morte de um dos cônjuges e pelo divórcio.
A lei também
definiu regras para a separação judicial, em que não o casal não tem mais os
deveres de coabitação e fidelidade recíproca, além de ocorrer a divisão dos
bens.
“O divórcio põe
termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso” diz o artigo 24
da lei. Também se definem as regras da conversão da separação em divórcio.
Dentre outras
definições, se previa que o cidadão se divorciasse apenas uma vez. O que
posteriormente foi revogado por uma lei do ano de 1989. Além dessa, ocorreram
outras mudanças importantes em relação ao divórcio.
Quais mudanças
ocorreram ao longo do tempo?
Casais que desejam
por fim ao casamento se beneficiam das alterações que ocorreram na Lei do
Divórcio no Brasil. Atualmente, não é mais necessário se separar antes de se
divorciar. Bem como, há a possibilidade do divórcio em cartório, quando há
consenso do casal.
Divórcio direto
Rosana Favaro
explica que com a Constituição Federal de 1988, houve a redução do tempo de
separação necessário para converter essa situação em divórcio. A partir daquele
ano, o divórcio poderia ocorrer após prévia separação de mais de um ano.
Além disso, se
colocou a novidade do divórcio direto, que poderia ocorrer com a comprovação de
separação de fato por mais de dois anos.
Divórcio
extrajudicial
Outra novidade
ocorreu no ano de 2007, quando o divórcio extrajudicial se tornou possível. A
Lei 11.441 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação
consensual e divórcio consensual por via administrativa. Na prática, permitiu
que o procedimento se tornasse mais rápido e menos burocrático.
Nota-se que,
divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório de notas, só pode ocorrer
nas situações em que houver consenso no casal. Ambos devem concordar com o fato
de se divorciar, assim como em relação a divisão de bens e pensão alimentícia.
Deve-se ainda, contar com o auxílio de advogado, que pode ser um só para as
duas pessoas.
Ademais, o divórcio
consensual só pode ser realizado por casais que não tenham filhos menores de
idade ou inválidos, também é preciso que a mulher não esteja grávida.
Fim da necessidade
de separação prévia
Já no ano de 2010
ocorreu uma grande mudança em relação à Lei do Divórcio no Brasil. Os casais
passaram a não precisar se separar antes de se divorciar. Essa definição está
na Emenda Constitucional nº 66, do dia 13 de julho de 2010, que deu nova
redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, indicando que: “O
casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
A partir disso, os
casais insatisfeitos com o casamento não teriam que esperar um ou dois anos
entre a separação e o fim do vínculo matrimonial de fato. Se tornou possível,
então, optar pelo divórcio diretamente, seja ele judicial ou extrajudicial.
Como era antes da
Lei do Divórcio?
Mas, e como era
antes da Lei do Divórcio no Brasil? O que os casais deveriam fazer quando
desejavam acabar com o casamento? O Código Civil do ano de 1916 previa o
chamado desquite, que colocava fim à sociedade conjugal, mas não ao vínculo
conjugal.
No desquite,
ocorria a divisão dos bens materiais e o casal não precisava mais cumprir com
os deveres matrimoniais. No entanto, não era possível se casar novamente. Como ocorre
com a separação judicial
Sendo assim, até o
ano de 1977, quando foi criada a Lei do Divórcio, quem se casava permanecia com
o vínculo conjugal até o fim da vida.
Por Redação
DCI Digital Publicado em 25 de abril de 2021 – 08:10 Atualizado em 23
de abril de 2021 – 11:18.
2- O
divórcio no seu aspecto moral.
Além do aspecto legal do divórcio, como cristãos necessitamos saber do seu aspecto moral. Para um descrente qualquer razão ou motivo justifica a prática do divórcio e um novo casamento (cf. Dt 24.1-4), mas o cristão deve perguntar se isso é moral. O Estado garante o seu aspecto legal, contudo a Escritura define seu aspecto moral (Mt 19.4-6). Trocar a esposa por uma mais jovem ou abandonar o marido por um mais rico e famoso são práticas normais no mundo, e que contam com o amparo legal do Estado. Contudo, isso é moral para o cristão? O crente pode fazer isso? No caso de pastores, além do aspecto legal, deve-se levar em conta, sobretudo, o aspecto moral do divórcio (Ml 2.15). Alguns se divorciam, mas nunca deveriam ter feito (Ml 2.16). Há um preço alto para se pagar. Aqueles que se arriscam a desobedecer a Palavra de Deus forçosamente terminam machucados.
COMENTÁRIO
Outra questão
relacionada ao divórcio e o direito a um novo casamento diz respeito a
pastores. Poderia um pastor que sofreu um processo de divórcio continuar
exercendo o seu ministério pastoral? A pergunta não é tão fácil de responder
quanto parece. Há o aspecto legal e moral que devem ser levados em conta.
Assim, há aqueles que reconhecem a legalidade de um novo casamento para
ministros que se divorciaram quando eles foram vítimas de infidelidade
conjugal. Nesse caso, argumentam que o adultério dissolveu a aliança conjugal e
o ministro estaria legalmente livre para se casar novamente. Por outro lado, há
aqueles que reconhecem a questão legal envolvida nessa situação, contudo,
acreditam que não é moral um pastor divorciado continuar exercendo o seu
ministério. Nesse caso, o ministro poderia, sim, contrair novas núpcias, se
assim desejasse, contudo, jamais poderia continuar como ministro do evangelho.
Em outras palavras, aqueles que argumentam nesse sentido acreditam que nem tudo
o que é legal é moral.
Sabendo da
polarização em torno desse assunto, a Convenção Geral das Assembleias de Deus
no Brasil (CGADB) aprovou uma resolução que trata da questão do divórcio entre
pastores:
A CGADB só
reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros nos casos de
infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32;
19:9, devidamente comprovados. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os
esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua
esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio. Esta CGADB não reconhece,
no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável. O
Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º.
desta Resolução ou no caso onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa
(1Co 7.15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa que
ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se lhe o
direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção
Geral. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa,
poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam
a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em
Mateus 5.31 e 32; 19.9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas
Convenções Estaduais. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua
permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção
Estadual, facultando-se lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso
para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral. O Ministro, membro
desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na
presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta
Convenção Geral. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta
CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas
Assembleias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta
Resolução.
Uma análise dessa
resolução da CGADB demonstra pelo menos três coisas:
1. O
divórcio é permitido entre pastores no caso de infidelidade conjugal por parte
da esposa;
2. A decisão
de o ministro continuar ou não no exercício da prática pastoral ficará a cargo
de cada convenção regional/estadual da qual o ministro é membro;
3. O
reconhecimento ou não do direito a um novo casamento dependerá de aprovação da
convenção regional da qual o ministro faz parte.
Esse documento
mostra que, por não haver unanimidade em torno desse assunto na esfera
convencional, a CGADB admitiu a possibilidade do divórcio entre pastores nos
casos especificados, mas deixou a cargo das convenções regionais decidirem
sobre o assunto. Isso porque enquanto algumas convenções são mais liberais em
torno do divórcio, admitindo-o entre seus ministros, outras são bem mais
conservadoras, não aceitando em seus quadros ministros divorciados. Um exemplo
claro dessa última posição pode ser vista na resolução que a CEADEP, Convenção
Estadual das Assembleias de Deus no Piauí, que em 2019 publicou uma resolução
sobre o assunto:
Esta Convenção não
aceita o divórcio entre seus ministros em qualquer hipótese, e o que vier a se
divorciar por qualquer motivo, será imediatamente suspenso de suas atividades e
desligado da CEADEP.
Fica claro que essa
resolução da CEADEP parte do princípio de que, mesmo sendo legal um ministro do
evangelho se divorciar, contudo, não é moral a sua permanência à frente de uma
igreja. Esse entendimento, entretanto, como já foi mostrado, não é unanimidade
no Brasil assembleiano. Há convenções que acreditam que a resolução da CGADB
concernente ao divórcio é inteiramente legal e mais justa e por isso a seguem.
No que tange ao divórcio de pastores, a recomendação dada pela CGADB na sua
resolução parece ser o melhor caminho a trilhar: “As Convenções Estaduais deverão
esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do
ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio”.
Gonçalves.
José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas
de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora
CPAD. 1ª edição: 2022.
Respondeu ele:
Sobre os vss. 4 a 6, fazemos as seguintes observações:
1. Jesus
esclareceu que a criação do homem e da mulher não foi algo arbitrário, e que
nem o homem nem a mulher devem viver independentes um do outro. Foram criados
para benefício um do outro, de modo compatível entre si.
2. O
primeiro par não se constituía simplesmente de um homem e de uma mulher, mas de
macho e fêmea, sendo, assim, os representantes do princípio da união entre o
homem e a mulher, princípio esse que requer uma união permanente, porque esse
foi o propósito original da criação dos seres humanos.
3. O verdadeiro
casamento deve incluir, desde o princípio, a ideia de que aquele homem e aquela
mulher foram criados um para o outro, e que os seus destinos e razões de
existência estão ligados. Esse tipo de união, naturalmente, é indissolúvel.
Esse princípio deve ser aplicado a cada caso, individualmente.
4. Jesus
mostrou que o casamento deve ser mais do que uma necessidade biológica ou uma
prática social, ou ainda uma exigência psicológica: deve ter base em
finalidades espirituais, teista se metafísicas. A própria natureza requer uma
união indissolúvel.
5. Jesus
baseou seus argumentos em citações dos dois primeiros capítulos do livro de
Gênesis, evidentemente aceitando a história da criação como válida, e assim
desenvolveu seus argumentos sobre bases históricas.
6 . O vs. 24 do
segundo capítulo do Gênesis apresenta palavras proferidas por Adão; mas Jesus
usa essa citação como se fossem palavras proferidas por Deus, como divino
afflafo. Portanto, a aplicação feita p o r Jesus a essas palavras lhes atribui
um valor profético (porque se aplicam a todas as gerações dos homens), e também
um valor espiritual (porquanto representam um princípio do código ético de
Deus).
7. A
natureza do matrimônio indica que marido e mulher se tomam uma só carne, e que
a dissolução desse vinculo só pode ocorrer pela morte. Vê-se, portanto, que só
a morte libera o indivíduo para um novo casamento, se seguirmos esse argumento
à sua conclusão lógica. Por conseguinte, Jesus queria ensinar a
indissolubilidade do matrimônio, devido à sua própria natureza. A vida física
de qualquer indivíduo impede a dissolução de seu organismo. Por semelhante
modo, a continuação da vida física do esposo e de sua esposa impede a
dissolução de seu casamento. Somente a dissolução da carne·, por meio da morte,
pode causar a dissolução do casamento.
·
Por esta causa·. Essa citação se baseia em Gn. 2:24, onde as palavras
foram proferidas por Adão. Ver o sexto item do vs. 4. Ela adquire valor
profético c espiritual, porque é apresentada como palavras proferidas por Deus.
O vínculo matrimonial é tão forte que todas as demais relações humanas devem
ser consideradas secundárias. A coesão da união, no casamento, é apresentada
como algo permanente e indissolúvel, e todas as demais relações humanas, seria
com os pais (família), seja com qualquer outra pessoa, não podem desfazer ou
impedir essa união. O aparecimento de uma mulher mais atrativa não constitui
razão para que o homem dissolva sua união com a sua esposa. No caso de Adão,
notamos que ele teve união somente com uma mulher. Não criou o Senhor mais do
que uma mulher para servir-lhe de companheira. Portanto, a própria natureza
ensina que essa é a condição desejável no matrimônio, pois só essa condição—
uma mulher para cada homem—reflete o propósito original da criação.
Além dessas observações,
notamos que Jesus — não aludia — aqui, principalmente, à união espiritual ou
intelectual, e nem à união do espirito e da alma que dão certo sabor e
compatibilidade ao casamento, mas falava da natureza da união física entre os
dois cônjuges. Obviamente essa união é tão importante que apesar da ausência de
evidência de outras formas de união, ainda assim o casamento deve ser
considerado indissolúvel. O argumento usado por Jesus se baseia principalmente
na natureza da união da «carne». Sem dúvida ele teria destacado a necessidade e
a qualidade desejáveis da união da mente c da alma a fim de criar uma vida
matrimonial feliz e útil, mas o seu argumento sobre a indissolubilidade do
matrimônio não se baseou nessas outras considerações. Alguns intérpretes
insistem em que a ·carne·, na expressão hebraica, refere-se ao homem inteiro, e
que a ideia deve incluir também a união do espirito c da mente. Pode ser que
essa interpretação tenha as suas razões, e que esteja em vista a completa união
da personalidade (física, espiritual e mental), mas não podemos imaginar que
Jesus, mediante essa consideração, tivesse permitido o divórcio, no caso dos
cônjuges não serem compatíveis. De fato, a união espiritual é possível mesmo
sem provas de compatibilidade conjugal. Todavia, Jesus enfatizava aqui a
relação física, talvez como símbolo da união total das duas pessoas.
O casamento
perfeito seria a união de corpos e de almas, de simpatias, de desejos, de
propósitos e de destinos.
*OS DOIS *. Não
aparece no hebraico, mas é expansão natural da LXX, justifica da pelas ideias
apresentadas no texto. As pessoas envolvidas são duas, mas, no casamento, essas
duas formam a união genérica, que é a expressão da natureza desejada pelos
seres humanos. O homem completo, ou o ser h um a n o completo, é formado por
dois elementos, isto é, o masculino e o feminino, o positivo e o negativo. Essa
união implica na presença dos fatores mentais, espirituais e morais, mas a
união se completa pela carne.
Unirá ·.
Literalmente, no grego, é colará, termo que ilustra e enfatiza a ideia de
coesão permanente.
Já não são mais
dois. A expressão uma só carne indica a união total de duas personalidades à
vista de Deus, mas talvez implique também numa verdade metafísica, isto é, que
a personalidade humana não se completa enquanto não houver macho e fêmea, ou
polos positivo e negativo.
Ê verdade que aqui
o grego tem o que Deus ajuntou, e não ·quem*, e que este versículo se refere às
relações matrimoniais, e não às próprias pessoas; mas a necessidade de não ser
que brada essa relação implica e exige a permanência dos cônjuges em sua união.
Segundo o ensino deste versículo, Deus é o criador e preservador da relação do
casamento. O matrimônio não é somente uma instituição social e humana. Assim
sendo, as regras que regulamentam o casamento não podem ter base nas ideias e
preferências humanas, e nem nas exigências ou conveniências sócias. Deus tem—
um propósito especial—nesse tipo de união, a qual deve ser também espiritual, e
não somente física, ou seja, não deve ter o objetivo único da procriação.
Desfazer essa
relação é atrair más consequências, não somente para a sociedade, para a
família e para os indivíduos envolvidos, mas também para a alma e para o seu
progresso na transformação segundo a imagem de Cristo. Juntas, as duas pessoas
procuram realizar parte de seus destinos. A negligência nos deveres
matrimoniais, ou a rejeição total desses deveres através do divórcio, criam
obstáculos ao progresso da alma. Ê óbvio pois que a instituição do casamento é
um instrumento usado por Deus para nos instruir. Devemos aprender a cooperar, a
abafar nosso egoísmo, a praticar a compaixão, a simpatia, e a assumir
responsabilidades. O estado matrimonial ensina, por sua própria natureza, todas
essas lições. É possível que Deus tenha em mira outros propósitos metafísicos
no matrimônio, isto é. propósitos que afetam o estado da alma neste mundo e no
vindouro, mas nas Escrituras não temos muitas informações sobre essa
possibilidade.
Basta nós a firmar
que Deus põe grande ênfase sobre a permanência do estado matrimonial. Somente a
dissolução da carne pode separar o casal, isto é. desfazer a união, com a
exceção exclusiva apresentada no vs. 9.
A juntou. No grego,
literalmente, a palavra significa jungir, termo esse com um ente usa do no
grego clássico para expressar os laços matrimoniais. Talvez, tenhamos, nesta
expressão, a ideia de união que visa cumprir determinados deveres e objetivos
comuns, isto é. alvos, propósitos ou trabalhos que ambas as pessoas tomam a
responsabilidade de cumprir como um casal-tal como dois animais jungidos
cumprem juntamente o serviço que deles é exigido.
Os argumentos dos
vss. 4-6 são duplicados na obra apócrifa intitulada Fragmentos da Obra
Zadoquita (R. H. Charles. Apocrypha andPseudepigraph aof the Old Testament,
Oxford. Clarendon Press, 1913, II, pág. 810).
Nessa obra há não
somente uma referência à criação, como ilustração do princípio que governa o
casamento, mas também a história da arca de Noé e de como ali, igualmente,
entraram os dois na arca (7:1-3). Essa mesma secção d e signa como ato de
formicação o fato de um homem te r duas esposas. Vemos, portanto, que os
ensinos de Jesus tinham precedentes na interpretação dos judeus, mas que
certamente não representavam o consenso das autoridades religiosas judaicas.
Assim, pois, Jesus foi além das interpretações das escolas teológicas dos
judeus, e estabeleceu uma moral mais elevada. A conduta ideal seria a eliminação
total do divórcio, isto é, de conformidade com os princípios eternos, ê
possível que, na sociedade, o divórcio possa existir como um ·mal», porém menos
grave do que outras condições permitidas. Por exemplo, o vs. 9 permite o
divórcio por causa do adultério, e neste caso o divórcio passa a ser
considerado como um mal menor que o do *adultério*, ainda que constitua um mal
na sociedade humana.
CHAMPLIN, Russell
Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. Vol. 1. pag. 479-480.
No judaísmo também
havia uma compreensão mais rigorosa, a da escola do rabino Shammai, em
contraposição à prática mais liberal da de Hillel. Na primeira a separação do
matrimônio era permitida somente depois de um exame minucioso dos motivos,
admitindo como causa da separação somente o adultério.
Provavelmente por
trás da intenção de tentar o Senhor (v. 3) por parte dos fariseus havia o
sentido de que os interrogadores supunham que, por causa das duas tendências
distintas no judaísmo (Hillel e Shammai), os adeptos de uma das linhas com
certeza ficariam revoltados com a resposta de Jesus. Contudo, Jesus vai muito
além das duas opiniões, porque rejeita radicalmente um segundo matrimônio no
tempo de vida do primeiro cônjuge, por ser adultério. Isso tinha de causar
revolta no povo, pois parecia impraticável e desmedidamente rigoroso. Com as
palavras: Não foi assim no princípio, Jesus quer expor novamente diante dos
discípulos a ordem original. Para eles precisa ser determinante a pura vontade
de Deus, sem fazer concessões e sem considerar leis estatais e civis. – A
diferença entre a palavra de Jesus e a escola rigorosa dos fariseus (do rabino
Shammai) está em que Jesus preserva por princípio a indissolubilidade do
matrimônio por ser uma criação de Deus, e em que considera também a situação em
que o divórcio seria concedido como sendo uma transgressão da vontade de Deus.
Esta transgressão, porém, já aconteceu por ocasião da incontinência, no
adultério. O divórcio tão somente revela que o matrimônio já foi rompido. Em
contraposição, o judaísmo partia do ponto de vista de que, mesmo quando
procedia com rigor, a possibilidade de uma dissolução do matrimônio era um
princípio legal instituído por Deus.
As passagens
paralelas Mc 10.11s e Lc 16.18 não falam dessa possibilidade do divórcio, mas
designam qualquer separação como adultério. Isso não é uma posição contrária ao
texto de Mateus, nem temos de ver em Mateus um eventual abrandamento. Pelo
contrário, o texto paralelo de Marcos e Lucas ensina que o adultério (a incontinência)
não concede uma viabilidade do divórcio, mas que rompe e destrói a ordem de
Deus. Entretanto, se colocarmos ao lado deles Mt 5.28, veremos que o verdadeiro
matrimônio, tal como Deus o planejou ao criar o mundo, está além de nossas
capacidades. Jesus, porém, o proclama como dádiva, dada a nós de forma nova por
meio do reino dos céus trazido por ele.
Em todo lugar onde
realmente se cumpre a vontade de Deus, onde acontece o verdadeiro matrimônio,
ali está o reino de Deus, o governo de Deus. Conduzindo corretamente sua vida
matrimonial, os cristãos dão testemunho da irrupção do reino trazido por Jesus.
Segundo a ordem da
criação de Deus e a ordem da salvação de Cristo, portanto, o matrimônio é
indissolúvel, razão pela qual não se permite que uma pessoa divorciada torne a
se casar.
Fritz Rienecker. Comentário Esperança Evangelho de Mateus. Editora Evangélica Esperança.
SINOPSE
II
O divórcio se dá na esfera legal e, ao mesmo tempo, moral.
AUXÍLIO
BIBLIOLÓGICO
A
INTERPRETAÇÃO DE JESUS CRISTO
“Cristo se colocou claramente a favor da estrita interpretação de Deuteronômio 24.1. Ele só permitia uma razão para o divórcio – exceto por causa de prostituição (9). Essa cláusula acrescentada ocorre apenas em Mateus (aqui [Mt 19.10] e em 5.32). Embora alguns estudiosos tenham assumido a posição de que essas palavras não teriam sido pronunciadas por Jesus, a opinião deles rejeita a inspiração de Mateus. O adultério representa a negação do voto do casamento e, nesse caso, a posição de Jesus é bastante sólida. Marcos e Lucas enfatizam, ainda mais do que Mateus, a divina aversão ao divórcio. No plano de Deus, o casamento deve ser uma união permanente” (Comentário Bíblico Beacon. Vol. 6. Rio de Janeiro: CPAD, 2014, p.136).
III – O
DIVÓRCIO E A PRÁTICA PASTORAL
1- A
pessoa do divorciado.
O (A) divorciado (a) é uma pessoa e como tal deve ser vista. Quem passou por um processo de divórcio sabe o quão traumático isso é. Sentimento de rejeição, medo e abandono muitas vezes continuam presentes na vida de quem passou por uma separação. Isso fica mais complexo quando há filhos gerados no relacionamento. A alienação parental é uma tentação, mas nunca a forma mais adequada a ser buscada. Divorciados devem obter aconselhamento pastoral e, concomitantemente, o acompanhamento psicológico não deve ser negligenciado.
COMENTÁRIO
O divórcio é uma
coisa horrenda aos olhos de Deus.
Não há divórcio sem
dor, sem trauma, sem feridas, sem vítimas. É impossível rasgar o que marido e
mulher se tornaram (uma só carne), sem muito sofrimento. Embora a sociedade
pós-moderna esteja fazendo apologia do divórcio, os princípios de Deus não
mudaram, não mudam e jamais mudarão. Somente a morte (lC o 7.2), a infidelidade
conjugal (19.9) e o completo abandono (lC o 7.15) podem legitimar o divórcio e
cancelar o pacto conjugal. O divórcio, portanto, não é apenas antinatural, mas,
também, uma rebelião contra Deus e uma conspiração contra a sua lei.
LOPES. Hernandes
Dias. Mateus Jesus, O Rei dos reis. Editora
Hagnos. pag. 583-584.
Tristeza e
depressão
Passar pelo
divórcio provavelmente seja a coisa mais difícil que já tenha lhe ocorrido.
Sejam quais forem as razões pelas quais se deu o seu divórcio, separar-se da
pessoa com quem você planejou construir uma vida e uma família é absolutamente
devastador. É normal sentir tristeza e rejeição nessa situação, e é fácil tais
sentimentos transformarem-se em depressão. Seus filhos podem se sentir
rejeitados, mesmo você tendo lhes garantido que o divórcio não é culpa deles.
Os seus coraçõezinhos provavelmente estão tão despedaçados quanto o seu.
Jesus também sabe
como é estar oprimido pela tristeza por causa da rejeição daqueles que ele
amava. Na noite em que foi traído por um amigo, ele disse: “A minha alma está
profundamente triste até à morte” (Mt 26.38).
A traição de Judas
foi somente o começo da traição que experimentou. Essa afirmação se dá enquanto
Jesus agoniza sobre o horror da cruz que está prestes a enfrentar em favor
daqueles que o traíram. Ele escolheu sofrer e ser oprimido pelo sofrimento para
nos salvar. Quando nós meditamos sobre a angústia emocional que Jesus escolheu
sofrer, não resta dúvidas de que ele é verdadeiramente o único homem de dores
capaz de prover consolo para nós e nossos filhos. O amor demonstrado por meio
de sua entrada voluntária em nossa dor é insondável e nos garante que ele
compreende por completo a nossa dor.
Pense em quão
terrível é a nossa própria dor e imagine escolher suportá-la.
À medida que você
sofrer no decorrer dessa experiência, você passará a conhecer o amor do seu
Salvador de forma mais profunda enquanto se apega a ele. Ele está muito perto
de você e de seus filhos, e saber disso pode gerar grande alegria mesmo em meio
à tristeza.
O Salmo 31 é
escrito a partir da perspectiva de alguém que conhece o sofrimento. Os olhos
dele haviam sido consumidos pela tristeza, e sua alma e corpo, pela dor (vs.
9-10). Jesus cita o versículo 5 desse salmo pouco antes de morrer: “Nas tuas
mãos, entrego o meu espírito”, demonstrando uma confiança maravilhosa em Deus
durante uma experiência horrenda. No entanto, Jesus cumpre esse salmo não
citando-o apenas, mas tornando-se o refúgio que o salmista busca. Deus provê
refúgio para você e seus filhos ao lhes entregar o seu Espírito Santo por meio
de Cristo (v. 20). Ele lhes demonstrou um amor maravilhoso ao adentrar a sua
dor (v. 21), e vocês podem confiar nele (v. 14) por conta daquilo que ele fez
na cruz. Você e os seus filhos podem refugiar-se nele porque vocês sabem o
quanto ele os ama em vista do que fez por vocês em Jesus.
Ataques de fúria,
mau humor, acessos de raiva, portas batidas, rejeição, irritabilidade e
impaciência podem fazer parte da sua vida após o divórcio. Como animais
feridos, muitos de nós atacamos quando estamos magoados.
Baker. Any,. Filhos
e divórcio ajuda quando a vida é interrompida. Editora Fiel.
2- O
divorciado como cristão.
Outra coisa acerca de quem passou por um processo de divórcio diz respeito a sua condição de membro da Igreja. Talvez esse seja um dos principais desafios pastorais da atualidade. Os pastores são desafiados dia a dia a tratar com essa questão. Os casos de divórcio se multiplicam e as razões que os motivaram nem sempre são bíblicas. Cada situação deve ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de ser visto como alguém amado por Deus. Contudo, que esse amor não sirva de justificativa para anular a justiça de Deus que exige uma vida que se orienta por sua Palavra.
COMENTÁRIO
Divórcio no lar
cristão
O número de
divórcios entre cristãos se igualou ao número de divórcios entre não cristãos,
segundo o Barna Group, instituto de pesquisa que se dedica a estudar o ambiente
cristão. (dados de 2017)
O divórcio nunca
foi ordem nem plano de Deus para o homem, mas consequência da dureza dos
corações, segundo Jesus esclarece em Marcos 10.5
Há ainda muitos
divórcios não contabilizados, são casamentos cristãos que mantém as aparências
e não aceitam formalizar um divórcio assinando papéis, mas de fato já não há
intimidade, cumplicidade e desejo de estar junto.
Dividem o mesmo
teto, as contas, responsabilidades, recursos e patrimônio, mas não dividem a
mesma cama, os mesmos sonhos e objetivos.
Era para serem dois
corações em um! Era para ser um objetivo, um alicerce, um cabeça: Cristo! Mas o
divórcio foi se instalando paulatinamente quando de tão endurecidos, quebram a
comunhão e voltam a ser dois corações independentes buscando cada qual sua
satisfação.
Exatamente o
contrário do plano de Deus: “Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne.
Portanto, o que Deus uniu, ninguém separe” Mateus 19.6.
São dois corações
que não se entendem, que não perdoam, que não batem no mesmo ritmo, que buscam
coisas distintas, que guardam rancores, mágoas, iras, acusações. Corações
obstinados em estarem com a razão.
Corações que
conhecem a vontade de Deus mas não se submetem por orgulho.
Deixam o sol se pôr
sobre a ira, cultivam feridas, criam raízes de amargura e vivem impedidos de
viver a santidade e sanidade que Deus reque num casamento cristão.
São maridos ou
esposas que se lembram dos aniversariantes da igreja, tiram um tempo para
parabenizá-los, mas em casa não valorizam as datas especiais.
São maridos ou
esposas que oram pelos outros, aconselham, se envolvem nas lutas alheias, mas
no lar não conhecem as dores do cônjuge.
São maridos ou
esposas que não faltam ás atividades religiosas, mas se fazem ausentes nos
papéis designados por Deus ao homem e à mulher.
São maridos ou
esposas que sorriem, emprestam os ouvidos, são gentis com o próximo, mas se
calam, silenciam e tratam com total indiferença aquele que é sua carne.
São maridos ou
esposas que cobram todos os benefícios feitos ao outro durante a caminhada
conjugal, diminuindo o parceiro.
São maridos ou
esposas que repetem os vícios dos antepassados, que não se moldam pelo padrão
de Deus.
São maridos e
esposas decepcionados e frustrados por investir uma vida na construção de um
casamento que deixa de ser aliança de amor e compromisso para ser pró forma.
São maridos e
esposas que se perderam na caminhada.
Assim como Jesus
trouxe vinho novo às Bodas de Caná, um lar onde tem a presença de Cristo pode
voltar a ter alegria e saciedade, quando marido e mulher se dispõem a serem
transformados de água em vinho pelo poder do Senhor que em todos opera!
Fonte: https://jacpapa.com.br/2021/09/14/divorcios-dentro-do-lar-cristao/
DIVÓRCIO NO
CONTEXTO DO CASAL CRISTÃO
Ao tratar sobre a
questão do divórcio, o apóstolo Paulo, basicamente, menciona duas situações
distintas. A primeira delas é o divórcio no contexto de um casal cristão. É
possível que algumas pessoas naquela igreja de Corinto, assim como nos nossos
dias, pensassem no divórcio por não estarem satisfeitas com sua relação
conjugal, sentindo-se incompletas ou incompatíveis com seu cônjuge. Entretanto,
olhando para o contexto daquela sociedade, podemos imaginar também que eles
questionavam se era razoável continuar casado ou ter relações sexuais agora que
se tornaram renovados espiritualmente. Independentemente da razão que os
levassem a considerar o divórcio, o apóstolo defende uma única posição, como
lemos no versículo 10 da nossa passagem de estudo: Aos casados dou este
mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido.
Em Mateus 19.3-6,
também é dito: Ele respondeu: Alguns fariseus aproximaram-se dele para pô-lo à
prova. E perguntaram-lhe: “É permitido ao homem divorciar-se de sua mulher por
qualquer motivo?” 4 Ele respondeu: “Vocês não leram que, no princípio, o
Criador ‘os fez homem e mulher’ 5 e disse: ‘Por essa razão, o homem deixará pai
e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne’? 6 Assim, eles
já não são dois, mas sim uma só carne.
Portanto, o que
Deus uniu, ninguém separe”. Existiam entre o meio rabínico duas escolas
predominantes. A escola de Shamai considerava o divórcio por algum motivo
especial, enquanto que a de Hillel permitia o divórcio em qualquer situação.
Frente a essas linhas de pensamento, os fariseus resolver questionar Cristo
acerca dos motivos que podem ou não levar ao divórcio.
Como lemos nos
versículos acima, Jesus diz claramente que a ordem de Deus não está relacionada
com as razões alguém pode ou não se divorciar.
A ordem de Deus é
que, se alguém se uniu, não se separe.
Portanto, é com
base nessas palavras do Senhor que o apóstolo Paulo afirma nos versículos 10 e
11: Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se
separe do seu marido. 11 …E o marido não se divorcie da sua mulher. Uma vez que
o casamento foi idealizado e estabelecido por Deus, Ele deu todas as
orientações e recursos necessários para que as pessoas possam viver
conjugalmente da melhor maneira. O problema dos coríntios é que eles estavam
sendo negligentes em sua espiritualidade. O fato de eles serem carnais e não
levarem Deus a sério afetava não apenas a vida da comunidade, mas também o seu
relacionamento conjugal. O propósito de Deus não é que se suportem dentro do
casamento, mas que vivem dentro de um contexto conjugal que valha a pena.
QUANDO NÃO DÁ MAIS
PARA AGUENTAR
É possível também,
ainda dentro do contexto de um relacionamento entre um casal cristão, que ambos
cheguem à conclusão de que não é possível continuar, que suas personalidades
não estão de acordo ou que eles não se amam ou não são amados. Observe o que
Paulo diz sobre isso nos versículos 10 e 11: Aos casados dou este mandamento,
não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. 11 Mas, se o
fizer, que permaneça sem se casar ou, então, reconcilie-se com o seu marido. E
o marido não se divorcie da sua mulher. Há a probabilidade de isso acontecer.
Eu já tive a oportunidade de tirar uma arma de um marido que estava bastante
irado com sua esposa. Também já disse para um marido sair de casa,
aconselhando-o a separar-se. Em algumas circunstâncias, a separação, ainda que
não seja a melhor solução, é o menor mal. Porém, o que o apóstolo nos diz é
que, mesmo que se separem, não deverão casar-se novamente. Sendo assim, uma das
soluções, caso você reconheça que seja inevitável, é a separação, mas sem a
possibilidade de um segundo casamento. A outra opção é a tentativa de
reconciliação e restauração do casal. Pode parecer algo extremamente
restritivo, os discípulos também acharam, mas é o que nos diz a palavra de
Deus.
Fernando Leite. Publicação do Ministério de Comunicação da Igreja Batista Cidade Universitária.
SINOPSE
III
É preciso cuidar das pessoas divorciadas, dando-lhes auxílios espiritual e psicológico.
CONCLUSÃO
Vimos nesta lição o divórcio sob a perspectiva de diferentes culturas e em diferentes contextos. Observamos que na atualidade há uma tendência entre os cristãos de enxergarem o divórcio com “normalidade”. Essa é uma postura perigosa, arriscada e, até mesmo, pecaminosa. Isso porque as Escrituras contêm princípios e preceitos que moldam os relacionamentos humanos. O casamento é uma instituição divina, que reflete o ideal de Deus. Portanto, e devido nossa condição de pecadores, o divórcio deve ser visto como uma anormalidade desse ideal divino.
REVISANDO
O CONTEÚDO
1– Qual era o plano
de Deus na Antiga Aliança em relação ao casamento?
Na Antiga Aliança,
o plano de Deus para a raça humana é que o casamento fosse monogâmico e
vitalício (Gn 1.27,28; 2.22-25).
2- Qual é o plano
original de Deus para o casamento em Mateus 19?
No texto de Mateus
capítulo 19, Jesus mostra que o plano original de Deus é que o casamento dure
para toda a vida (Mt 19.4-6).
3- Quais são os
dois aspectos do divórcio tratados na lição?
Legal e moral.
4- Quais são os
dois aspectos do divórcio que envolvem a prática pastoral?
A pessoa divorciada
e o divorciado como cristão.
5- O que as Escrituras contêm a respeito dos relacionamentos? As Escrituras contêm princípios e preceitos que moldam os relacionamentos humanos.
VOCABULÁRIO
Alienação parental:
Processo em que a criança, ou a adolescente, é induzida, mediante diferentes
formas e estratégias de atuação, a destruir os seus vínculos afetivos com um
dos genitores (pai ou mãe).
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