segunda-feira, 18 de julho de 2022

4 LIÇÃO 3 TRI 22 A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO

4 LIÇÃO 3 TRI 22 A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO

TEXTO ÁUREO “Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem. ” (Mt 19.6)

VERDADE PRÁTICA O padrão bíblico para o casamento é que ele seja heterossexual, monogâmico e indissolúvel.

LEITURA DIÁRIA

Segunda – Gn 1.27,28; 2.22-25 A natureza do casamento é monogâmica e vitalícia

Terça – Mt 19.4-6 A indissolubilidade do casamento

Quarta – Ml 2.15 O aspecto moral do divórcio

Quinta – Ml 2.16 Deus odeia o divórcio

Sexta – Dt 24.1-4 O divórcio como permissão no AT

Sábado – Mt 532; 1 Co 7.10,11 As cláusulas de exceção no divórcio segundo o Novo Testamento

LEITURA BÍBLICA EM CLASSE Mateus 19.1-9

1 – E aconteceu que, concluindo Jesus esses discursos, saiu da Galiléia e dirigiu-se aos confins da Judéia, além do Jordão.

2 – E seguiram-no muitas gentes e curou-as ali.

3 – Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?

4 – Ele, porém, respondendo, disse-Lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea

5 – e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?

6 – Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.

7 – Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?

8 – Disse-lhes ele: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher, mas, ao princípio, não foi assim.

9 – Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério. 

Hinos Sugeridos: 176, 213, 252 da Harpa Cristã

PLANO DE AULA

1- INTRODUÇÃO A presente lição trata o divórcio de acordo com o contexto bíblico do Antigo e Novo Testamento. Outro ponto interessante é que a lição aborda dois aspectos a respeito do divórcio: o legal e o moral. E, finalmente, conclui com uma importante reflexão acerca da prática pastoral com pessoas divorciadas ou em processo de divórcio.

2- APRESENTAÇÃO DA LIÇÃO

A) Objetivos da Lição:

I) Expor o divórcio no contexto bíblico;

II) Pontuar os aspectos legal e moral do divórcio;

III) Refletir a respeito da prática pastoral com pessoas em situação de divórcio.

1.    B) Motivação: O divórcio é um desafio em toda a igreja cristã. Mais desafiador ainda é não banalizar a prática do divórcio e, ao mesmo tempo, cuidar de maneira evangélica das pessoas que sofreram com o divórcio.

C) Sugestão de Método: Estamos na quarta lição. Sugerimos que você faça uma revisão de pelo menos cinco minutos a respeito dos temas vistos até agora: As Sutilezas de Satanás contra a Igreja; A Sutileza da Banalização da Graça; A Sutileza da Imoralidade Sexual. Em seguida, apresente o assunto do divórcio como uma extensão da lição anterior a respeito da imoralidade sexual. Procure contextualizar a classe com o tema.

3- CONCLUSÃO DA LIÇÃO

A) Aplicação: Vimos que o padrão bíblico para o casamento tem a ver com a sua indissolubilidade. Entretanto, é possível que em sua classe haja problemas na área do casamento. Por isso, ao final da aula, faça uma oração, apresentando a vida conjugal de seus alunos. Reserve esse momento para apresentar a Deus as demandas conjugais da classe.

4- SUBSÍDIO AO PROFESSOR

A) Revista Ensinador Cristão. Vale a pena conhecer essa revista que traz reportagens, artigos, entrevistas e subsídios de apoio à Lições Bíblicas Adultos. Na edição 91, p.38, você encontrará um subsídio especial para esta lição.

B) Auxílios Especiais: Ao final do tópico, você encontrará auxílios que darão suporte na preparação de sua aula:

1) O texto “Contextualização da questão do divórcio em Mateus 19” amplia a exposição bíblica do divórcio;

2) O texto “A Interpretação de Jesus Cristo”, localizado após o segundo tópico, traz uma conclusão a respeito do aspecto doutrinário do divórcio.

INTRODUÇÃO COMENTÁRIO

O divórcio é entendido como um ato por meio do qual o casamento é dissolvido. Nesse aspecto, o divórcio é a dissolução absoluta da aliança conjugal, tendo como resultado a anulação de seus efeitos civis. Dependendo da cultura, dos pressupostos religiosos praticados e da motivação que levou a ruptura do casamento, a prática do divórcio pode permitir os cônjuges contrair um novo casamento ou não. A lição de hoje fará uma análise sobre o divórcio no contexto das culturas bíblica e contemporânea. Devido à tendência contemporânea de vulgarizar o divórcio, tornando-o banal e normal, a presente lição tomará como padrão aquilo que as Escrituras Sagradas ensinam sobre esse assunto. Também se orientará por aquilo que o nosso documento confessional, a Declaração de Fé, ensina e orienta sobre o divórcio.

COMENTÁRIO

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, um a cada três casamentos acaba em divórcio. De acordo com essa Fundação, nas últimas três décadas houve um verdadeiro boom, ou seja, aumento de casais divorciados. Enquanto nesse período os casamentos cresceram 17%, o número de divórcios alcançou a impressionante cifra de 269%. Na década de 80, por exemplo, apenas 10% dos casamentos terminavam em divórcio. Uma década depois, essa percentagem saltou para mais de 30%, o que totalizou quase 350 mil separações.

O divórcio sempre foi visto com reservas no meio evangélico, uma vez que a ideia prevalecente entre os evangélicos é a de que o casamento é indissolúvel. Contudo, nos últimos anos, o número de cristãos divorciados aumentou drasticamente. Assim, as estatísticas mostram que a percentagem de cristãos que se divorciam é praticamente a mesma da sociedade secular.

De acordo com o Instituto Barna, “o percentual de divorciados, 25%, é o mesmo entre evangélicos, católicos e pessoas de outras religiões ou sem afiliação religiosa”. Dessa forma, faz parte dessas estatísticas não apenas leigos, mas também muitos clérigos.

As razões dadas para esse boom, ou seja, aumento, no número de divórcios vão desde as mudanças culturais, que deixaram de ver como estigma a pessoa divorciada, até as recentes mudanças na legislação que facilitaram a prática do divórcio. Assim, o divórcio no contexto da sociedade civil secular deixou de ser visto como uma coisa negativa para se tornar positiva. Não é mais um mal, mas um bem. Nesse contexto, as estatísticas demonstram que a igreja evangélica também passou a refletir essa visão do divórcio e confirmar essa tendência.

Os tempos mudaram. Neste texto, procuraremos conhecer o contexto nos quais o divórcio aparece na história e principalmente na Bíblia, já que ela é o nosso manual de fé e conduta. Contudo, deve ser dito aqui que a questão é muito complexa, principalmente na esfera cristã, visto que o número de divorciados entre os evangélicos, incluindo pastores, cresceu bastante. O que vamos buscar são princípios que possam nos ajudar a entender essa esfera do comportamento humano e entendermos como a igreja deve se posicionar diante dele.

Gonçalves. José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.

Isso não significa que a Igreja seja obrigada a admitir o divórcio por qualquer motivo, salvo no caso das pessoas que só conheceram a Jesus quando já estavam nessa situação (Jo 6.37). Nem tudo o que é legal é ético: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas me convém” (ICo 6.12). As bases para o divórcio nas culturas judaica, grega e romana eram frouxas; entretanto, o Senhor Jesus e o apóstolo Paulo não se deixaram influenciar pela legislação vigente. Mas a Igreja precisa pronunciar-se sobre o assunto, uma vez que o Senhor Jesus lhe conferiu essa autoridade (Mt 16.19; 18.16-18). As igrejas, os ministérios ou as convenções devem estabelecer critérios embasados na Palavra de Deus.

Há muito pouca referência ao divórcio nos primeiros séculos do cristianismo. Alguns dos pais da Igreja, Agostinho, por exemplo, consideraram equivocadamente o casamento um sacramento. A base dessa distorção é a VL, uma tradução malfeita de Jerônimo da palavra grega mystêrion “mistério, segredo”, em Efésios 5.32, traduzida pelo termo latino sacramentum, “sacramento”.1 Erasmo de Roterdã descobriu esse e outros erros de tradução na VL e esse termo é um deles (MCGRATH, 2005, p. 89). É com base nessa visão que a Igreja Católica, ainda hoje, não permite o divórcio.

Os reformadores não consideravam o casamento um sacramento e tinham sobre o assunto uma visão mais voltada para a Bíblia, e não para a longa tradição da Igreja Católica. A Igreja Anglicana da Inglaterra apresenta dois relatórios: O Casamento, o Divórcio e a Igreja, datado de 1971, e O Casamento e a Tarefa da Igreja, de 1978. Segundo a Enciclopédia I lisLórico Teológica da Igreja Cristã esses documentos “recomendavam que a Igreja da Inglaterra relaxasse sua regra rigorosa,

atual, de que nenhuma pessoa com cônjuge ainda vivo pode se casar na Igreja, embora pessoas divorciadas, que tenham recebido permissão para tal, possam ser admitidas à Santa Comunhão (ELWELL, 1988, p. 482).

Resumindo o que vimos até agora, existem duas linhas opostas sobre o divórcio: uma que crê que Jesus revogou o divórcio previsto em Deuteronômio 24.1-4; outra que admite que o Novo Testamento permite o divórcio em situações excepcionais, já discutidas. Analisando o divórcio à luz da Bíblia, vimos que ele estava previsto na lei de Moisés e era realizado nos tempos do Antigo Testamento. Era uma prática comum nas comunidades judaica, grega e romana, nos dias do ministério terreno de Jesus e de seus apóstolos. Vimos também que o divórcio está amparado pelo Novo Testamento nos seguintes casos: prática de prostituição (Mt 5.31,32; 19.9) e impossibilidade de reconciliação entre os cônjuges em casais mistos, desde que a iniciativa seja da parte descrente (1 Co 7.15). Fora isso, o divórcio será adultério, caso o divorciado ou a divorciada contraia novas núpcias.

Soares. Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora CPAD. pag. 57-58.

Palavra-Chave: DIVÓRCIO

I – O DIVORCIO NO CONTEXTO BÍBLICO

1- O divórcio no contexto do Antigo Testamento.

Na Antiga Aliança, o plano de Deus para a raça humana é que o casamento fosse monogâmico e vitalício (Gn 1.27,28; 2.22-25). O profeta Malaquias afirmou que Deus odeia o divórcio (Ml 2.16 – NAA). Contudo, em certos casos, o divórcio era previsto e em outros aparece como uma permissão (Dt 24.1-4). Em Deuteronômio 24.1-4, o texto afirma que uma das condições para o divórcio era o marido encontrar “coisa feia” na esposa. A expressão hebraica ‘erwat dãbãr, traduzida como “coisa feia”, possui o sentido de “nudez ou coisa vergonhosa”. O texto não especifica o que significa essa expressão. Isso deu margem para uma série de debates pelas escolas rabínicas, que a interpretavam de diferentes modos. No entanto, fica claro que não se tratava do adultério, que no tempo de Moisés era punido com a morte (Dt 22.22). Fica claro também que, após o divórcio, a mulher poderia se casar com outro homem e que, nesse caso, ela não estaria cometendo adultério. Em outras palavras, em tal circunstância, o seu segundo casamento era legítimo. Mas, seu primeiro marido, de quem ela havia se divorciado, não poderia se casar novamente com ela.

COMENTÁRIO

Casamento e Divórcio no Mundo Antigo

Nas culturas do antigo Oriente, o casamento era planejado pelos pais e era considerado vitalício. Nesse contexto, a esposa era considerada propriedade do marido e vista, portanto, na condição de um objeto. O código de Hamurabi (1810-1750 a.C), por exemplo, diz que se um homem tomasse uma esposa e não redigisse o seu contrato, então essa mulher não era dele.

Era também exigido nesse antigo documento que a esposa fosse fiel, sendo que em caso de infidelidade conjugal a pena de morte poderia ser adotada.

Assim, era esperado que os casamentos não terminassem, mas as exceções existiam. No caso de esterilidade feminina, por exemplo, o divórcio era previsto. O código de Hamurabi destaca que nesse caso o marido poderia mandar a esposa embora, contudo, deveria restituir o dote nupcial e devolver os donativos que ela trouxe da casa dos pais.

Casamento e Divórcio no Mundo Greco-Romano

No Império Romano do primeiro século, o casamento era monogâmico e um ideal para a vida toda. Contudo, as leis romanas reconheciam que o casamento poderia acabar quando qualquer uma das partes não demonstrasse mais afeto pela outra. Nesse caso, o divórcio poderia ser requerido tanto pelo marido quanto pela esposa. Tendo se efetivado o divórcio, o direito de se casar novamente estava garantido. O adultério era visto como fim do casamento e era punido com duras penas. Às vezes, com a expulsão do casal da comunidade e em outros até mesmo com a pena de morte.

Divórcio no Contexto do Antigo Testamento

Precisamos sublinhar que à luz do Antigo Testamento o projeto original de Deus para o casamento é que ele fosse vitalício. Além disso, o casamento deveria ser monogâmico e heterossexual. O divórcio, portanto, não estava no plano original de Deus para a família. Contudo, sabendo da dureza do coração humano, Deus permitiu a validação do divórcio sob determinadas circunstâncias.

Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora; e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem; e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança. (Dt 24.1-4, NAA)

Outros textos no Antigo Testamento tratam do divórcio, contudo, esse é o mais específico.6 Fica bastante claro que esse texto não ordena a prática do divórcio nem tampouco a estimula. A lei reconhecia que o divórcio era permitido quando alguma “coisa indecente” fosse encontrada na mulher, mas não especifica o que seria isso. Wayne Grudem destaca que:

Este texto especifica apenas que uma mulher não pode voltar para seu primeiro marido nas seguintes circunstâncias: 1. Se ele se divorciar dela porque encontra “alguma indecência” nela, e 2. Se ela se casar com outro homem, e 3. Se esse segundo marido morre ou divorcia-se dela; 4. Então seu primeiro marido não pode se casar novamente. Podemos notar, no entanto, que a passagem pressupõe que, após o divórcio, a mulher tinha o direito de se casar com outra pessoa, e que o segundo casamento não era considerado adultério, mas, sim, um casamento legítimo: Ela “torna-se esposa de outro homem” (Dt. 24. 2).

São essas regras sobre o divórcio que orientavam as principais escolas rabínicas nos dias de Jesus Cristo. As principais passagens do Novo Testamento nas quais Cristo discorre sobe a prática do divórcio têm como ponto de partida essa lei deuteronômica. A compreensão rabínica sobre o divórcio eram adaptações ou interpretações dessa Lei mosaica. A Mishná, por exemplo, destaca que:

A escola de Shammai diz: Um homem não pode se divorciar de sua esposa a menos que tenha encontrado falta de castidade nela. […] E a escola de Hillel diz […] [ele pode se divorciar dela] mesmo que ela estrague um prato para ele. […] Rabi Akiba diz, [ele pode se divorciar dela] mesmo se ele encontrar outra mais bela do que ela.

Observamos, portanto, nessa passagem bíblica que Jesus se opõe à concepção rabínica que permitia o divórcio por qualquer motivo. Como ficou demonstrado, a escola de Hillel via razão para o divórcio no caso de a esposa deixar a comida estragar; e em outros casos, como especifica a Mishná, o divórcio era justificado no caso de o homem encontrar outra mulher mais bonita do que a sua.

Diante desse conflito de interpretações, em que a prática do divórcio havia se tornado banalizada, foi que Jesus destacou o que, de fato, é o plano de Deus para o casamento. O seu entendimento sobre a indissolubilidade do casamento verbera o que os antigos profetas já haviam dito sobre o relacionamento entre um homem e uma mulher (Ml 2.16). Deus via o casamento como uma aliança feita entre um homem e uma mulher e como tal deveria ser levado a sério.

Gonçalves. José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.

O ANTIGO TESTAMENTO E A SUA INTERPRETAÇÃO

É do Antigo Testamento que vem o significado do termo “divórcio”.

Na verdade, o assunto é tratado com escassez na Bíblia. As poucas referências bíblicas dificultam elucidar o tema e deixam margem a muitas interpretações. Tudo isso revela que se trata de algo que não é da vontade de Deus.

1- Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2- Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, 3- e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança (Dt 24.1-4).

Aqui está o ponto de partida para compreendermos o assunto em foco. Primeiro, o divórcio não foi instituído por Deus nem é mandamento divino, já existindo na época de Moisés. O termo “quando” (v. la) mostra ser uma prática social à qual o grande legislador dos hebreus deu forma jurídica ao escrever: “Ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão” (v. lb). O termo hebraico usado aqui para repúdio é keríthüth, “rompimento (de relações), demissão, divórcio”, do verbo kãrath, “cortar fora” (DITAT, pp. 751, 752). Esse significado é o mesmo nas línguas semitas cognatas (GESENIUS-TREGELLES, 1982, p. 414; BAUMGARTNER, vol. I, 2001, pp. 497, 500). A LXX usa o termo grego apostasion, “certificado de divórcio” (BALZ & SCHNEIDER, vol. I, 2001, p. 423), o mesmo que aparece no Novo Testamento (Mt 5.31).

A expressão “escrito de repúdio” é, em hebraico, sêpher kenthüth, “carta, livro, escrito, termo, documento de divórcio, de repúdio”. Essa carta de divórcio era um documento público reconhecido pelas autoridades judaicas, que liberava a mulher para se casar novamente com outro homem. A LXX emprega biblion apostasiou, expressão grega para designar a carta de divórcio (Dt 24.1,3). A expressão reaparece também em Isaías: “Onde está a carta de divórcio de vossa mãe, pela qual eu a repudiei?” (50.1), em Jeremias: “A rebelde Israel despedi e lhe dei o seu libelo de divórcio” (3.8) e em duas ocorrência do Novo Testamento: “Por que Moisés mandou dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la” (Mt 19.7) e “Moisés permitiu escrever carta de divórcio e repudiar” (Mc 10.4). A ARA traduz por “termo de divórcio”.

Assim, o conceito de divórcio em toda a Bíblia, no Antigo e no Novo Testamento, é de ruptura do casamento, o fim e o corte do relacionamento conjugal.

O texto sagrado continua: “Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem” (Dt 24.2). Essa mesma mulher, em quem foi encontrada “coisa feia”, motivo que deu causa à separação, tem a permissão da lei para contrair novas núpcias, pois o divórcio é o fim e a ruptura definitiva do casamento. A sociedade israelita naquela época aceitava essa situação, e ninguém era considerado adúltero por causa disso. Não há indícios, nem aqui nem em qualquer outra parte do Antigo Testamento, que provem ser proibido um divorciado casar-se pela segunda vez. Jamais, na história de Israel, alguém ousou considerar adúltera uma mulher divorciada, ou vice-versa, que contraiu novas núpcias. O que a legislação mosaica proibia, naqueles dias, era o retorno da esposa ao seu primeiro marido, caso ela fosse divorciada ou viúva do segundo marido (vv. 3, 4).

A base para a realização do divórcio ficou sem solução nesse texto até a vinda do Messias. A expressão “Se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia” (v. 1), ou “coisa indecente” (ARA), é muito vaga e foi ponto de discussão ao longo dos séculos.

Essa mesma expressão aparece também em Deuteronômio 23.14, mas não nos ajuda a compreender a passagem em apreço. Isaías 50.1 nada de novo acrescenta. Jeremias 3.8 dá a entender que o adultério justifica o divórcio.

O clímax desses debates aconteceu pouco antes do nascimento de Cristo. Havia nos dias de Herodes, o Grande, dois rabinos que fundaram escolas: um deles chamava-se Shammai, extremamente radical, e o outro, Hillel, liberal. Eles discutiram sobre o assunto.

Shammai insistia dizendo que o divórcio seria legítimo somente em caso de adultério. A Mishná afirma que Shammai interpretava a expressão “coisa indecente” como pecado imoral (Gittin IX. 10). Ainda há muitos que pensam dessa maneira, acreditando que tal expressão diz respeito ao pecado pré-marital. O adultério era punido com a morte: “Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher do seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a adúltera” (Lv 20.10); “Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, tirarás o mal de Israel” (Dt 22.22). Se ambos, adúltera e adúltero, deviam ser apedrejados, logo não havia espaço para o divórcio. Visto que essa mesma lei se aplicava também ao pecado pré-marital: “Porém, se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, então, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, tirarás o mal do meio de ti” (Dt 22.20,21), tal interpretação é inconsistente.

Hillel, por outro lado, insistia que o divórcio podia ser aprovado por qualquer razão apresentada pelo marido. Relacionava a expressão “coisa indecente” a qualquer coisa de que o marido não gostasse na mulher. O rabino Akiva (falecido em 132 d.C.) interpretava a referida “expressão” como tendo o homem direito de se divorciar de sua mulher, caso encontrasse outra mais bonita. Alfred Edersheim, citando a Mishná, diz que “coisa indecente” para Hillel era “no sentido mais amplo possível, e declarava que havia base para 0 divórcio, se uma mulher perdia o jantar do seu marido” (EDERSHEIM, vol. 2, 1989, p. 280). Por exemplo, continua Edersheim, se passasse a achar feia a sua mulher, isso era considerado “coisa indecente”. Se a comida preparada por ela já não 0 agradasse, era também tido como “coisa indecente”. Assim, o homem se divorciava quando quisesse.

Soares. Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora CPAD. pag. 36-39.

DIVÓRCIO (cortar, remover). Divórcio é um termo legal para o ato de remover as obrigações do contrato de casamento. A maioria das sociedades tem leis para a dissolução do casamento quando este não dá certo. Normalmente um divórcio também permite às partes envolvidas contraírem outro casamento.

O conhecimento da prática de divórcio entre os antigos hebreus é bastante escasso. As principais referências ao divórcio na lei (Dt 22.18-29; 24.1 -4) são “leis criadas por caso de precedência” referentes a situações particulares. Nenhuma lei geral sobre o divórcio é encontrada. Somente Deuteronômio 24.1 faz alusão aos procedimentos a serem seguidos. Muitas histórias bíblicas relatam divórcios (Gn 21.8-14; Jz 14.19,20; 15.2,6; ISm 18.12-17). Muita discussão tem sido feita em torno de Deuteronômio 24.1-4, se este refere- se a divórcio por causa de adultério, ou por alguma razão menos importante de incompatibilidade. Entretanto, visto que a lei exigiu que o adultério fosse punido com a morte (Dt 22.22), o último é mais provável. Naturalmente, muitos homens hebreus, na prática, usavam divórcio como uma solução misericordiosa para uma esposa infiel (Mt 1.19).

O casamento hebreu era um contrato legal que une um homem e uma mulher e suas famílias para executarem alguns papéis socialmente prescritos. O contrato cobria toda a vida das duas partes; o homem, contudo, como o cônjuge superior, parece ter tido o direito de lavrar uma “carta de divórcio” e assim pôr um fim no contrato.

E importante entender que o divórcio é essencialmente um conceito sócio-político. A religião se ocupa principalmente com o desafio de seu abuso e em ministrar a ajuda devida aos sofrimentos causados por ele. Religiosamente, como Jesus explicou mais tarde, o divórcio está fora do plano de Deus. Politicamente, tinha de ser permitido. A leitura das leis do AT a respeito do casamento e do divórcio sugere a importância da responsabilidade na vida da família.

Os escritos pós-AT dos rabinos lançam alguma luz sobre o assunto do divórcio. Duas escolas de pensamento surgiram com relação às bases do divórcio. O Rabino Shammai restringia o divórcio aos casos de adultério — conservador, mas uma liberalização da lei de Moisés. O Rabino Hillel permitia divórcio quase para qualquer reclamação, não importava quão trivial. Existem evidências de que o divórcio era bastante comum nos dias de Jesus.

MERRILL C. TENNEY. Enciclopédia da Bíblia. Editora Cultura Cristã. Vol. 1. pag. 198-199.

2- O divórcio no contexto do Novo Testamento.

No texto de Mateus capítulo 19, Jesus mostra que o plano original de Deus é que o casamento dure para toda a vida (Mt 19.4-6). Ele também rejeita todas as outras razões ou motivos dados pelos Fariseus (Mt 19.7-9) para justificar o fim do casamento, inclusive a “coisa feia” citada na lei de Moisés, ou “coisa indecente” (Dt 24.1-4 – NAA). De acordo com Jesus, o único motivo que justifica a separação (gr. Apolyo, divórcio) é se um dos cônjuges praticou “relações sexuais ilícitas”. A expressão “relações sexuais ilícitas” traduz o termo grego moichaomai, que significa “adulterar” (Mt 5.32; Jo 83; Mt 5.27; Rm 13.9). No texto de Mateus, portanto, o seu sentido é de alguém que cometeu adultério. O que se depreende dessa passagem bíblica é que Jesus estava dizendo que o divórcio feito por razões outras que não o adultério não dissolve o casamento aos olhos de Deus. Dizendo isso de outra forma, alguém que sofreu uma traição conjugal tem direito a um novo casamento. Contudo, se a motivação não foi a infidelidade conjugal e ele se “casar com outra comete adultério”.

A Declaração de Fé das Assembleias de Deus reconhece a legitimidade de um novo casamento quando o motivo do fim do primeiro casamento foi o adultério. No contexto das cartas de Paulo, o casamento também é para a vida toda. Contudo, o apóstolo trata de outras situações não contempladas nos Evangelhos. Escrevendo aos coríntios, Paulo se refere ao casamento entre cristãos e a casamentos mistos, quando um crente era convertido ao Evangelho e o outro não. No caso de crentes, Paulo diz que se o casal venha a se separar, que não se case de novo ou que se reconcilie (1Co 7.10,11). No caso de casamentos mistos, Paulo diz que se o cônjuge descrente abandonasse a esposa esta não estaria sujeita à servidão (1Co 7.15). A maioria dos intérpretes entende que essa expressão “não está sujeito à servidão” (gr. dedoulotai) significa que o cônjuge crente que foi abandonado está livre para se casar novamente. Esse entendimento é seguido pela Declaração de Fé das Assembleias de Deus. Contudo, somente no caso de o abandono partir do cônjuge não crente.

COMENTÁRIO

A compreensão dessa passagem sobre o divórcio é complementada por outras Escrituras neotestamentárias, que também se relacionam com o assunto (Mt 5.32; Mc 10.2-12; e Lc 16.18). Jesus esclarece que o divórcio foi uma concessão feita por Moisés por causa da dureza dos corações, e não que tenha sido esse o propósito original de Deus para o casamento.

Jesus afirmou que quem terminasse o casamento e se casasse com outra, exceto em caso de imoralidade sexual, cometeria adultério. Com isso Jesus desfez todas as interpretações liberais sobre o divórcio criadas pelas escolas rabínicas que viam qualquer motivação como justificativa para a prática do divórcio. O texto deixa claro que a imoralidade sexual, tradução do termo grego porneia, é a única exceção permitida por Jesus para o divórcio.

Assim, de acordo com Cristo, quem se divorciasse por outras razões e cassasse novamente estaria cometendo adultério. Grudem destaca que nesse caso “Jesus está dizendo que um homem que se divorcia indevidamente de sua esposa não recebeu um divórcio legítimo e, na verdade, ainda está casado com sua esposa original no momento em que inicia o segundo casamento”. Dessa forma, Jesus elevou o conceito de casamento muito além daquele defendido pelas escolas rabínicas.

Outra questão bastante pertinente a partir da análise desse texto é a permissão dada por Jesus para um segundo casamento para a parte inocente. Alguns intérpretes objetam que Jesus não teria permitido no texto de Mateus 19 tal permissão. Argumentam que as passagens paralelas de Marcos 10.2-12 e Lucas 16.18 não contêm essa cláusula de exceção.

Contudo, não é uma boa forma de fazer exegese partindo do silêncio de um texto. O silêncio de um texto não pode calar outro que é específico. Dessa forma, se essa cláusula de exceção permitida por Jesus em Mateus não está presente em Marcos e Lucas, as razões devem ser buscadas nos seus respectivos contextos. O mais provável é que o Espírito Santo que inspirou Mateus a redigir o seu texto para judeus viu a necessidade de expor essa regra dada pelo Salvador. Por outro lado, o mesmo Espírito que inspirou Marcos e Lucas a escreverem para gentios não viu a necessidade de expor essa cláusula de exceção, pois, como já foi demonstrado, esse tipo de entendimento já era tido no mundo greco-romano. No texto de Mateus 19, Jesus deixou especificamente implícito que uma pessoa que se divorcia de outra em razão de imoralidade sexual não comete adultério se casar com outra. Assim, A. T. Robertson entende que “por implicação, Jesus, como em Mt 5.31, permite o matrimônio da parte inocente, mas não da culpada”. Da mesma forma, Grudem observa que as palavras de Jesus “e se casar com outra”, sugere que tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos no caso de imoralidade sexual, e que alguém que se divorcia porque seu cônjuge cometeu adultério pode se casar com outra pessoa sem cometer pecado.

Evidente porque se retirarmos “e se casar com outra”, o ditado não faz sentido: E eu te digo: quem se divorciar de sua mulher, exceto por imoralidade sexual, […] comete adultério. Mas isso não seria verdade, porque alguns casos há maridos que vão se divorciar de suas esposas e não vão se casar novamente ou viver com nenhuma outra mulher. Eles permanecerão solteiros e castos. Nesse caso, eles não estariam cometendo adultério com ninguém, e as palavras de Jesus não fariam sentido.

Portanto, a frase “e se casar com outra” deve estar presente para que o versículo faça sentido. E isso significa que “todo aquele que se divorciar de sua esposa […] e se casar com outra” por causa da imoralidade sexual, não está cometendo adultério nesse segundo casamento.

Essa, sem dúvida, é a exegese mais precisa dessa passagem e o entendimento mais natural das palavras de Jesus. Entretanto, deve ser enfatizado que mesmo Jesus reconhecendo a validade de um novo casamento em razão de traição, Ele não estimulou a prática do divórcio nem tampouco a ordenou. Há sempre a possibilidade para o perdão e a reconstrução de uma relação que foi quebrada por uma das partes.

A posição paulina sobre o casamento de cristãos é bem conhecida, contudo, é também a que mais controvérsias tem gerado. Isso em razão daquilo que os teólogos denominam de “privilégio paulino”. Em outras palavras, Paulo estaria dizendo nessa passagem, em casos de casamentos mistos, que um irmão ou irmã que foram abandonados por um cônjuge descrente estaria livre para se casar novamente. Esse entendimento surge a partir das palavras de Paulo: “não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã” (v.15).

Assim, Grudem argumenta:

Quando combinamos o ensino de Jesus com o ensino de Paulo sobre este assunto, parece que há pelo menos dois motivos legítimos para o divórcio: (1) adultério e (2) deserção por um descrente quando todas as tentativas razoáveis de reconciliação falharam […] posição que resumi brevemente aqui — que tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos quando o cônjuge de uma pessoa cometeu adultério ou abandonou irreparavelmente o casamento — é a posição mais comum mantida entre os protestantes desde a Reforma.

Gonçalves. José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.

A opinião pública sobre o divórcio estava dividida durante o tempo do ministério terreno de Jesus, pois naquela época o divórcio era uma prática generalizada e o casamento estava em vias de ser banalizado.

O estado da mulher samaritana pode servir como uma amostra da situação: “A mulher respondeu e disse: Não tenho marido. Disse-lhe Jesus: Disseste bem: Não tenho marido, porque tiveste cinco maridos e o que agora tens não é teu marido” (Jo 4.17,18). O pensamento de Hillel contribuía para esse estado de coisas. Jesus não deixou a situação como estava; algo precisava ser feito, por essa razão falou sobre o assunto em seu célebre discurso do Sermão do Monte.

31 Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de desquite. 32 Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério (Mt 5.31, 32).

Se a expressão “também foi dito” (v. 31a) é referência a alguns ensinos dos antigos rabinos ou diretamente à lei, não vem ao caso aqui, pois direta ou indiretamente o assunto remete a Moisés (Dt 24.1-4). O termo grego para “desquite” é apostasion, o mesmo usado na LXX (Dt 24.1,3). A ARA e a TB empregam, para a segunda palavra, um termo mais preciso: “carta de divórcio”, em vez de “carta de desquite” (v. 31). O mesmo procedimento legal desde Moisés se mantém aqui: o marido devia entregar na mão da repudiada um documento público dizendo ser ela divorciada (v. 31b). Assim, Jesus não revogou o divórcio nem instituiu um novo tipo de repúdio diferente do mencionado na lei. Se ele tivesse introduzido algo radicalmente novo, isso estaria claro.

A lei deixou claro que o divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, um termo legal para o ato de remover as obrigações do contrato de casamento, mas não esclareceu qual era a base para justificar a ruptura definitiva do casamento. Jesus reconhecia a autoridade de Moisés e também a existência do divórcio, e, em hipótese alguma, discutiu a validade do preceito mosaico, apenas substituiu a expressão vaga “coisa feia” ou “indecente” por “a não ser por causa de prostituição” (v. 32). Assim, restringia as razões para justificar o motivo desse ato de repúdio, pois o que deveria ser exceção se tornara prática comum naquela época. O episódio da mulher samaritana é uma amostra daquele contexto social.

O divórcio a que Jesus se refere é o mesmo da lei de Moisés (Dt 24.1-4), o que significa permissão para novas núpcias, pois ele disse: “E qualquer que casar com a repudiada comete adultério” (v. 32b).

Considerava a existência do novo casamento. Ele repete essa observação na discussão com os fariseus (Mt 19.9). A lei não proíbe as novas núpcias da parte culpada no divórcio, pois a mulher em quem foi encontrada “coisa feia” tinha a mesma permissão para se casar outra vez (Dt 24.1,2). Jesus, contudo, não deixou a situação da mesma maneira que Moisés, já que a parte culpada estará em adultério se contrair novas núpcias, bem como o cônjuge, o seu novo cônjuge estará também em adultério (Mc 10.11,12).

Não são poucos os que recusam a aceitar a autenticidade da cláusula de exceção: “a não ser por causa de prostituição”. Afirmam que se trata de interpolação posterior acrescentada por copistas ou escribas.

Entre esses expositores, estão os que admitem que Mateus escreveu essa frase, mas que Jesus jamais teria dito essas coisas. A Crítica Textual confirma a presença dessa cláusula em todos os manuscritos e papiros gregos, o que é em si mesmo um atestado científico de sua autenticidade. Na impossibilidade de negar essa verdade, outros afirmam que Mateus escreveu o que Jesus não disse e usam como base para a sua declaração o silêncio de Marcos e Lucas. O assunto em Lucas está restrito a um só versículo (Lc 16.18), omitindo a exceção.

Mateus omite o fato de a mulher poder divorciar-se do marido, como era comum nas legislações romana e grega. Por outro lado, Marcos omite a expressão “por qualquer motivo” (Mt 19.3; Mc 10.2) e a exceção apresentada em Mateus 19.9, além da pergunta dos discípulos e a resposta de Jesus sobre os eunucos (Mt 19.10-12). Segundo O Novo Dicionário da Bíblia: “o motivo para a omissão da cláusula excepcional em Marcos e Lucas pode ter sido que nenhum judeu, romano ou grego jamais duvidou de que o adultério constituía motivo para divórcio, e os evangelistas consideraram isso como ponto pacífico” (p. 1.017). Mateus escreveu para os judeus e a tal cláusula estava no contexto deles desde os dias de Shammai e de Hillel; ela é autêntica e Jesus falou exatamente como está escrito.

“É lícito ao marido repudiar a sua mulher por qualquer motivo?”

(v. 3). Na passagem paralela (Mc 10.2), não aparece a expressão “qualquer motivo”. Se a passagem for analisada simplesmente no texto de Marcos, dá a impressão de que os judeus queriam saber se Jesus questionava a legitimidade da lei de Moisés. Não é o que ocorre aqui. Isso fica evidente porque todos sabiam que Moisés escreveu sobre o assunto.

Assim, está mais do que claro que não era essa a questão, mas que se tratava das bases para o divórcio. A pergunta dos fariseus girava em torno das razões de se legitimar o divórcio. Eles não perguntaram se o divórcio era ilícito, mas se seria lícito fazê-lo por “qualquer motivo”.

Essa era a grande controvérsia das escolas rabínicas, principalmente das disputas entre os seguidores de Hillel e os de Shammai. Os fariseus queriam saber de qual deles Jesus seria partidário, porém o Mestre foi mais profundo, desconsiderou totalmente essas escolas rabínicas e reivindicou a Palavra de Deus.

A pergunta era sobre a base para o divórcio, entretanto Jesus começou a sua resposta pelo casamento, levando as autoridades judaicas à Palavra de Deus. Nos w. 4-6 vemos que o Senhor Jesus foi além da letra, baseando-se no espírito da lei de Moisés. Ele recorreu aos propósitos originais de Deus com relação ao casamento estabelecido desde o princípio. Primeiro ele combinou as palavras de Gênesis 1.27, “macho e fêmea os criou”, com as de Gênesis 2.24, “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (w. 4, 5), mostrando com isso que Deus é o Criador também da sexualidade humana e que o casamento é uma ordem divina.

Ambos são de origem divina. Ele também afirmou que o texto sagrado da criação diz respeito à indissolubilidade do matrimônio, com as seguintes palavras: “Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem” (v. 6). A expressão de Jesus em foco diz respeito ao propósito divino e original para o casamento.

Diante da resposta de Jesus, que provou nas próprias Escrituras dos judeus que Deus instituiu o casamento originalmente indissolúvel, perguntaram-lhe os fariseus: “Por que mandou então Moisés dar carta de divórcio e repudiar?” (v.7; Mc 10.4). Jesus já havia dito que o divórcio nunca esteve no propósito divino e que Moisés não mandou nem estabeleceu esse repúdio, mas simplesmente o permitiu. Os fariseus queriam saber por que isso estava na lei de Moisés e Jesus respondeu: “Por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu repudiar vossas mulheres; entretanto, não foi assim desde o princípio” (v. 8). As autoridades judaicas eram incapazes de compreender entre a vontade absoluta de Deus (Gn 1.27; 2.4) e a provisão legal como concessão temporária ao pecado humano (Dt 24.1-4).

A palavra grega usada para “dureza de coração” é sklêrokardia, formada das palavras skleros, “seco, duro, áspero, dificultoso, exigente” que diz respeito ao homem extremamente obstinado, e kardia, “coração”. Essa combinação só aparece no grego bíblico, tanto no Novo Testamento grego como na LXX (Dt 10.16; Jr 4.4). Com isso Jesus dizia que o divórcio estava fora do plano de Deus desde o princípio. Ele mostrou que se trata de uma concessão ao pecado humano como provisão da misericórdia divina para limitar os danos procedentes da pecaminosidade humana. Podia servir, por exemplo, como saída honrosa numa situação de infidelidade (Mt 1.19). Uma vez que a mulher era considerada um objeto, que podia até ser comprada por alguém, o divórcio veio como válvula de escape, como proteção para ela. Jesus restaurou a posição da mulher, reconhecendo o seu direito de se divorciar do marido, conforme previam as legislações romana e grega (Mc 10.11,12). Assim, ele conferiu à mulher os mesmos direitos do homem, conforme o plano de Deus no princípio.

O adultério é um dos efeitos da queda no Éden. Todo o adultério é pecado, mas nem todo o pecado é adultério. O segundo casamento depois do divórcio é adultério, são palavras do Senhor Jesus; portanto, é um risco muito grande alguém querer se aventurar nessa inglória empreitada.

É um casamento que estará sob contínuo julgamento divino.

Soares. Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora CPAD. pag. 41-46.

A questão ética básica levantada pelos cristãos em discussões sobre o divórcio é: (1) Estará o cristão, alguma vez, justificado em buscar o divórcio? (2) Uma vez divorciado, pode o cristão voltar a se casar?

O ensino de Jesus sobre o tema do divórcio aparece em Mateus 5.27-32; 19.3-12 e passagens paralelas (Mc 10. 2-12; Lc 16.18). A primeira passagem aparece no Sermão do Monte. Aqui Jesus é representado como indo além de Moisés, fazendo exigências mais rígidas. O assunto para discussão é se Jesus estava dando uma “lei nova” para os cristãos, ou esclarecendo sobre a extensão da perfeita vontade de Deus para o ser humano, para que ele pudesse compreender que é pecador e necessita da graça de Deus. Será isto uma lei ou uma hiperbóle? A segunda passagem registra a resposta de Jesus a uma questão rabínica, a respeito das bases “justificáveis” para o divórcio.Aqui Jesus declara que casamento forma uma unidade entre o casal. Dissolver esta unidade é contrário a vontade de Deus. Outra vez, será lei ou hipérbole?

Na história do pensamento ético cristão duas abordagens diferentes foram assumidas: (1) casuísmo; (2) lei/graça. Cada um toma uma posição diferente quanto a estes ensinamentos. A abordagem casuística tem sido a mais popular. Ela vê Jesus como dando uma nova lei. Seus ensinamentos sobre o divórcio são a lei para os cristãos. Esta lei é normativa, e é para ser aplicada a problemas maritais que ocorrem na vida dos indivíduos cristãos. A cláusula “não sendo por causa de relações sexuais ilícitas” (Mt 19.9) tem sido interpretada de forma variada quando aplicada a problemas de que justificam o divórcio sob certas circunstâncias. Exemplos incluem a descoberta subsequente de não castidade pré-nupcial, relações sexuais extra- marital e fracasso em cumprir as responsabilidades maritais. Na ética católica romana este processo se toma muito elaborado. As novas situações éticas são também casuísticas. Ela toca de leve no ensinamento de Jesus sobre o divórcio e se concentra na lei do amor. O situcionalista pode justificar o divórcio num caso específico como sendo “a coisa amorosa a fazer”. Essencialmente, a abordagem casuística procura determinar se existe causa justificável para uma ação de divórcio por um cristão. Esta abordagem é frequentemente condenada com base em dois pontos: (1) é legalista e desprovida da graça proclamada no Evangelho; (2) alivia a consciência de uma pessoa permitindo que ela se sinta justificada em suas ações sem buscar o perdão de Deus.

A abordagem alternativa acha que os ensinamentos de Jesus são um ataque à “graça barata” dos fariseus e seu casuísmo. O ensinamento de Jesus sobre os mandamentos de Deus (Mt 5.17-48) os radicaliza, removendo qualquer justificação para tomá-los menos do que o ideal. O cristão mede suas ações pelo ideal. Qualquer coisa abaixo disto é pecado. O pecado pode ser expiado somente pelo gracioso perdão de Deus. Especificamente, o divórcio não é a vontade de Deus; é maligno. O divórcio magoa o marido e a esposa, as crianças, as famílias, a Igreja e a comunidade. Os prejuízos causados pelo divórcio são irreparáveis. Divorciar-se de uma mulher, ensinou Jesus, é marcá-la como infiel. Se um homem se casa com uma divorciada, ele se toma suspeito. Este enfoque não encontra qualquer “justificativa” para o divórcio. Subsequentemente, quando os fariseus desafiaram a autoridade de Jesus como extrapolando a lei de Moisés, ele respondeu que Moisés estava simplesmente acomodando a perfeita vontade de Deus por causa da pecaminosidade do povo. Moisés tinha dado leis para o estado, e as leis do estado nunca podem ser tão exigentes quanto as da fé. Esta abordagem questiona a validade da cláusula de exceção de Mateus 5.32 e 19.9, visto que ela não aparece em Marcos e Lucas. Como uma ética radical responde àquelas situações onde o divórcio aparece como o “mal menor”, onde as pessoas divorciadas se casam novamente, ou onde a pessoa divorciada deseja ocupar lugar de liderança na igreja? Aqui a ênfase muda da lei para a graça. Embora o divórcio seja sempre errado, Deus é gracioso e o perdoará, (lJo 1.9). Deus perdoa, os cristãos perdoam; o divórcio não é um pecado imperdoável. Esta abordagem da ética cristã aconselha ao arrependimento e fé.

MERRILL C. TENNEY. Enciclopédia da Bíblia. Editora Cultura Cristã. Vol. 1. pag. 199-200.

AMPLIANDO O CONHECIMENTO

A VONTADE DE DEUS PARA O CASAMENTO

“A vontade de Deus para o casamento é que ele seja vitalício, i.e., que cada cônjuge seja único até que a morte os separe […]. Neste particular, Jesus cita uma exceção, a saber, a ‘prostituição’ (gr. porneia), palavra esta que no original inclui adultério ou qualquer outro tipo de imoralidade sexual (5.32; 19.9).” Amplie mais o seu conhecimento, lendo a Bíblia de Estudo Pentecostal, editada pela CPAD, p.1427

SINOPSE I

O divórcio está presente tanto no Antigo quanto no Novo Testamento.

AUXÍLIO BIBLIOLÓGICO

CONTEXTUALIZAÇÃO DA QUESTÃO DO DIVÓRCIO

EM MATEUS 19 “A questão do divórcio teve um papel importante no primeiro século, da mesma forma que hoje. Jesus discutiu essa questão no Sermão do Monte (5.31,32). Agora ela reapareceu [Mt 19.3-9]. […] O conflito se originou a partir da interpretação de Deuteronômio 24.1 – ‘Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e Iho dará na sua mão, e despedirá da sua casa’. Shammai afirmava que ‘coisa feia’ significa fornicação: ‘Um homem não se divorciaria de sua mulher, a não ser que tivesse encontrado nela um motivo de vergonha’. Seu colega Hillel (cerca de 6.d.C. – 20 d.C.), que era muito mais liberal, enfatizava a primeira frase: ‘Ela não encontrou favor em seus olhos’. Ele permitiria a um homem divorciar-se da esposa se ela fizesse alguma coisa que o desagradasse, até mesmo se queimasse o alimento ao cozinhá-lo” (Comentário Bíblico Beacon. Vol. 6. Rio de Janeiro: CPAD, 2014, p.135).

II – A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO

1- O divórcio no seu aspecto legal.

A Legislação brasileira já foi muito mais rígida com respeito ao divórcio. Contudo, nas últimas décadas as razões que justificam o divórcio podem ser várias. A partir da Constituição de 1988, passou-se a permitir divorciar-se e recasar quantas vezes fosse preciso. No aspecto legal da legislação brasileira é muito fácil alguém se divorciar e se casar novamente.

COMENTÁRIO

A Trajetória Do Divórcio No Brasil: A Consolidação Do Estado Democrático De Direito

Foram quase dois séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e pelas garantias dos direitos individuais. No Brasil Império, inúmeras foram as tentativas de redução do poder da Igreja em matérias do Estado e, no Brasil República, de diminuição da interferência do Estado na vida privada. O divórcio direto no Brasil é uma conquista política e social da sociedade brasileira, como se verá, a seguir.

1827 – Com a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento. O Decreto de 03.11.1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.

1861 – No Brasil Império, houve a primeira flexibilização da Igreja Católica. Decreto 1.144, de 11.09.1861 regulou o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, de acordo com as prescrições da respectiva religião. A inovação foi passar para a autoridade civil a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar a nulidade do casamento. No entanto , admitia-se apenas a separação pessoal.

1889 – Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, houve a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.

1891 – Ante a persistência da realização exclusiva do casamento católico, foi expedido novo Decreto, no 521, em 26 de junho de 1890, dispondo que o casamento civil, deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de dois anos.

1893 – o Deputado Érico Marinho apresentava no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em 1896 e 1899, renovava-se a tentativa na Câmara e no Senado.

1900 – O deputado provincial Martinho Garcez ofereceu, no Senado, projeto de divórcio vincular. A proposição foi repelida.

1901 – O jurista Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil. Duramente criticado pelo então senador Rui Barbosa e por vários juristas, seu projeto sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916. Tal como no direito anterior, permitia-se o término da sociedade conjugal por somente por via do desquite, amigável ou judicial. A sentença do desquite apenas autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. No entanto, permanecia o vínculo matrimonial. A enumeração taxativa das causas de desquite foi repetida: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal (art. 317). Foi mantido o desquite por mútuo consentimento (art. 318). A legislação civil inseriu a palavra desquite para identificar aquela simples separação de corpos.

1934 -A indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição do Brasil, de 1934.

1937 – A Constituição de 10 de novembro de 1937 reiterou que a família é constituída pelo casamento indissolúvel, sem se referir à sua forma (art. 124). O mesmo preceito foi repetido nas constituições de 1946 e de 1967.

1946 – Ainda na vigência da Constituição de 1946, várias tentativas foram feitas no sentido da introdução do divórcio no Brasil, ainda que de modo indireto. Seria acrescentada uma quinta causa de anulação do casamento por erro essencial, consistente na incompatibilidade entre os cônjuges, com prova de que, após decorridos cinco anos da decretação ou homologação do desquite, o casal não restabelecera a vida conjugal. Proposta também emenda constitucional visando a suprimir da Constituição a expressão “de vínculo indissolúvel”, do casamento civil.

1969 – De acordo Com a Carta outorgada pelos chefes militares (Emenda Constitucional n. 1/69), qualquer projeto de divórcio somente seria possível com a aprovação de emenda constitucional por dois terços de senadores (44) e de deputados (207).

1975 – Apresentada emenda a Constituição de 1969 (EC n. 5, de 12.03.1975), permitindo a dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de fato. Em sessão de 8 de maio de 1975, a emenda obteria maioria de votos (222 contra 149), porém insuficientes para atingir o quorum exigido de dois terços.

1977 – O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. De autoria do senador Nelson Carneiro, a nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.

Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o ‘desquite’, que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente.

A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O ‘desquite’ passou a ser chamado de ‘separação’ e permanecia, até hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.

1988 – A Constituição de 1988, em seu artigo 226, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Merece destaque especial, no texto da Constituição e seu regulamento no Código Civil (2002), o reconhecimento de outras formas de constituição familiar, além da via do casamento, incluindo o reconhecimento de uniões estáveis.

1989 – A Lei 7.841, de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do Divórcio (1977), eliminando a restrição à possibilidade de divórcios sucessivos.

2007 – Promulgada a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007 – O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa. Dispensa a necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um cartório de notas e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes e desde que não haja litígio.

2009 – A Lei 12.036 de 1º.10.2009 modificou a Lei de introdução ao Código Civil (Art. 7º§ 6º), compatibilizando o lapso temporal do divórcio realizado no estrangeiro com a sistemática constitucional.

2010 – Aprovada em segundo turno a PEC do Divórcio, restando sua promulgação pelas respectivas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A pretensão normativa foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pretendendo modificar o § 6º do art. 226 da Constituição Federal. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Aprovado, finalmente, o divórcio direto no Brasil.

* Estado democrático de direito: é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito.

https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2273698/a-trajetoria-do-divorcio-no-brasil-a-consolidacao-do-estado-democratico-de-direito

No Brasil, a partir da Constituição de 1967, com o advento da Emenda Constitucional de 28 de junho de 1977, foi permitido, de forma muito tímida e restrita, o instituto do divórcio. Para regulamentar o referido dispositivo constitucional foi editada a Lei n° 6.515/1977, que passou a disciplinar todos os procedimentos para a efetivação do divórcio, cujo pedido, à época, podia ser formulado por uma pessoa somente uma vez.

Só com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a matéria foi institucionalizada, tendo o texto magno inserido este instituto de forma positiva no ordenamento jurídico nacional. A Constituição Federal vigente trata do divórcio no seu Art. 226, parágrafo 6.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Lei n° 6.515/1977, com as modificações que lhes deram as Leis n° 7.841/1989 e n° 8.408/1992, foi admitida na atual ordem constitucional do país. O Código Civil vigente (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002) também disciplinou a matéria a partir do Art. 1.571 até o Art. 1.582. Dando um passo em direção à celeridade processual, foi editada a Lei n° 11.441 /2007, a qual autoriza que a separação e o divórcio consensuais, assim como a partilha de bens, em que não haja interesse de menores, sejam feitos diretamente em cartório, desde que com a presença obrigatória de advogado.

Soares. Esequias,. Casamento, Divórcio E Sexo A Luz Da Bíblia. Editora CPAD. pag. 55-56.

O que diz Lei do Divórcio no Brasil e o que mudou desde sua criação

A partir do ano de 1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.

Atualmente casais que querem colocar fim no casamento ao se divorciar. Isso se tornou possível a partir da Lei do Divórcio no Brasil, do ano de 1977. Com essa lei e as alterações que ocorreram ao longo do tempo, o divórcio se tornou uma realidade para os brasileiros. Antes disso, não havia a possibilidade de romper o vínculo matrimonial e se casar novamente.

Quando foi aprovada a lei do divórcio no Brasil?

A partir do ano de 1977, o divórcio se tornou uma realidade no Brasil. De lá pra cá, ocorreram mudanças significativas que tornaram o processo mais simples.

A Lei nº 6.515, Lei do Divórcio no Brasil, é de 26 de dezembro de 1977. O texto regulamenta a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como seus efeitos e processos.

O que diz a lei do divórcio no Brasil?

O primeiro capítulo da Lei do Divórcio no Brasil trata da dissolução da sociedade conjugal. A qual deve terminar em caso de morte de um dos cônjuges, anulação do casamento, separação judicial e divórcio. O texto também define que o casamento em si só acaba com a morte de um dos cônjuges e pelo divórcio.

A lei também definiu regras para a separação judicial, em que não o casal não tem mais os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, além de ocorrer a divisão dos bens.

“O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso” diz o artigo 24 da lei. Também se definem as regras da conversão da separação em divórcio.

Dentre outras definições, se previa que o cidadão se divorciasse apenas uma vez. O que posteriormente foi revogado por uma lei do ano de 1989. Além dessa, ocorreram outras mudanças importantes em relação ao divórcio.

Quais mudanças ocorreram ao longo do tempo?

Casais que desejam por fim ao casamento se beneficiam das alterações que ocorreram na Lei do Divórcio no Brasil. Atualmente, não é mais necessário se separar antes de se divorciar. Bem como, há a possibilidade do divórcio em cartório, quando há consenso do casal.

Divórcio direto

Rosana Favaro explica que com a Constituição Federal de 1988, houve a redução do tempo de separação necessário para converter essa situação em divórcio. A partir daquele ano, o divórcio poderia ocorrer após prévia separação de mais de um ano.

Além disso, se colocou a novidade do divórcio direto, que poderia ocorrer com a comprovação de separação de fato por mais de dois anos.

Divórcio extrajudicial

Outra novidade ocorreu no ano de 2007, quando o divórcio extrajudicial se tornou possível. A Lei 11.441 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Na prática, permitiu que o procedimento se tornasse mais rápido e menos burocrático.

Nota-se que, divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório de notas, só pode ocorrer nas situações em que houver consenso no casal. Ambos devem concordar com o fato de se divorciar, assim como em relação a divisão de bens e pensão alimentícia. Deve-se ainda, contar com o auxílio de advogado, que pode ser um só para as duas pessoas.

Ademais, o divórcio consensual só pode ser realizado por casais que não tenham filhos menores de idade ou inválidos, também é preciso que a mulher não esteja grávida.

Fim da necessidade de separação prévia

Já no ano de 2010 ocorreu uma grande mudança em relação à Lei do Divórcio no Brasil. Os casais passaram a não precisar se separar antes de se divorciar. Essa definição está na Emenda Constitucional nº 66, do dia 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, indicando que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

A partir disso, os casais insatisfeitos com o casamento não teriam que esperar um ou dois anos entre a separação e o fim do vínculo matrimonial de fato. Se tornou possível, então, optar pelo divórcio diretamente, seja ele judicial ou extrajudicial.

Como era antes da Lei do Divórcio?

Mas, e como era antes da Lei do Divórcio no Brasil? O que os casais deveriam fazer quando desejavam acabar com o casamento? O Código Civil do ano de 1916 previa o chamado desquite, que colocava fim à sociedade conjugal, mas não ao vínculo conjugal.

No desquite, ocorria a divisão dos bens materiais e o casal não precisava mais cumprir com os deveres matrimoniais. No entanto, não era possível se casar novamente. Como ocorre com a separação judicial

Sendo assim, até o ano de 1977, quando foi criada a Lei do Divórcio, quem se casava permanecia com o vínculo conjugal até o fim da vida.

Por Redação DCI Digital Publicado em 25 de abril de 2021 – 08:10 Atualizado em 23 de abril de 2021 – 11:18.

2- O divórcio no seu aspecto moral.

Além do aspecto legal do divórcio, como cristãos necessitamos saber do seu aspecto moral. Para um descrente qualquer razão ou motivo justifica a prática do divórcio e um novo casamento (cf. Dt 24.1-4), mas o cristão deve perguntar se isso é moral. O Estado garante o seu aspecto legal, contudo a Escritura define seu aspecto moral (Mt 19.4-6). Trocar a esposa por uma mais jovem ou abandonar o marido por um mais rico e famoso são práticas normais no mundo, e que contam com o amparo legal do Estado. Contudo, isso é moral para o cristão? O crente pode fazer isso? No caso de pastores, além do aspecto legal, deve-se levar em conta, sobretudo, o aspecto moral do divórcio (Ml 2.15). Alguns se divorciam, mas nunca deveriam ter feito (Ml 2.16). Há um preço alto para se pagar. Aqueles que se arriscam a desobedecer a Palavra de Deus forçosamente terminam machucados.

COMENTÁRIO

Outra questão relacionada ao divórcio e o direito a um novo casamento diz respeito a pastores. Poderia um pastor que sofreu um processo de divórcio continuar exercendo o seu ministério pastoral? A pergunta não é tão fácil de responder quanto parece. Há o aspecto legal e moral que devem ser levados em conta. Assim, há aqueles que reconhecem a legalidade de um novo casamento para ministros que se divorciaram quando eles foram vítimas de infidelidade conjugal. Nesse caso, argumentam que o adultério dissolveu a aliança conjugal e o ministro estaria legalmente livre para se casar novamente. Por outro lado, há aqueles que reconhecem a questão legal envolvida nessa situação, contudo, acreditam que não é moral um pastor divorciado continuar exercendo o seu ministério. Nesse caso, o ministro poderia, sim, contrair novas núpcias, se assim desejasse, contudo, jamais poderia continuar como ministro do evangelho. Em outras palavras, aqueles que argumentam nesse sentido acreditam que nem tudo o que é legal é moral.

Sabendo da polarização em torno desse assunto, a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) aprovou uma resolução que trata da questão do divórcio entre pastores:

A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1Co 7.15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5.31 e 32; 19.9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.

Uma análise dessa resolução da CGADB demonstra pelo menos três coisas:

1.    O divórcio é permitido entre pastores no caso de infidelidade conjugal por parte da esposa;

2.    A decisão de o ministro continuar ou não no exercício da prática pastoral ficará a cargo de cada convenção regional/estadual da qual o ministro é membro;

3.    O reconhecimento ou não do direito a um novo casamento dependerá de aprovação da convenção regional da qual o ministro faz parte.

Esse documento mostra que, por não haver unanimidade em torno desse assunto na esfera convencional, a CGADB admitiu a possibilidade do divórcio entre pastores nos casos especificados, mas deixou a cargo das convenções regionais decidirem sobre o assunto. Isso porque enquanto algumas convenções são mais liberais em torno do divórcio, admitindo-o entre seus ministros, outras são bem mais conservadoras, não aceitando em seus quadros ministros divorciados. Um exemplo claro dessa última posição pode ser vista na resolução que a CEADEP, Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Piauí, que em 2019 publicou uma resolução sobre o assunto:

Esta Convenção não aceita o divórcio entre seus ministros em qualquer hipótese, e o que vier a se divorciar por qualquer motivo, será imediatamente suspenso de suas atividades e desligado da CEADEP.

Fica claro que essa resolução da CEADEP parte do princípio de que, mesmo sendo legal um ministro do evangelho se divorciar, contudo, não é moral a sua permanência à frente de uma igreja. Esse entendimento, entretanto, como já foi mostrado, não é unanimidade no Brasil assembleiano. Há convenções que acreditam que a resolução da CGADB concernente ao divórcio é inteiramente legal e mais justa e por isso a seguem. No que tange ao divórcio de pastores, a recomendação dada pela CGADB na sua resolução parece ser o melhor caminho a trilhar: “As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio”.

Gonçalves. José,. Os Ataques Contra a Igreja de Cristo. As Sutilezas de Satanás neste Dias que Antecedem a Volta de Jesus Cristo. Editora CPAD. 1ª edição: 2022.

Respondeu ele: Sobre os vss. 4 a 6, fazemos as seguintes observações:

1.    Jesus esclareceu que a criação do homem e da mulher não foi algo arbitrário, e que nem o homem nem a mulher devem viver independentes um do outro. Foram criados para benefício um do outro, de modo compatível entre si.

2.    O primeiro par não se constituía simplesmente de um homem e de uma mulher, mas de macho e fêmea, sendo, assim, os representantes do princípio da união entre o homem e a mulher, princípio esse que requer uma união permanente, porque esse foi o propósito original da criação dos seres humanos.

3.    O verdadeiro casamento deve incluir, desde o princípio, a ideia de que aquele homem e aquela mulher foram criados um para o outro, e que os seus destinos e razões de existência estão ligados. Esse tipo de união, naturalmente, é indissolúvel. Esse princípio deve ser aplicado a cada caso, individualmente.

4.    Jesus mostrou que o casamento deve ser mais do que uma necessidade biológica ou uma prática social, ou ainda uma exigência psicológica: deve ter base em finalidades espirituais, teista se metafísicas. A própria natureza requer uma união indissolúvel.

5.    Jesus baseou seus argumentos em citações dos dois primeiros capítulos do livro de Gênesis, evidentemente aceitando a história da criação como válida, e assim desenvolveu seus argumentos sobre bases históricas.

6 . O vs. 24 do segundo capítulo do Gênesis apresenta palavras proferidas por Adão; mas Jesus usa essa citação como se fossem palavras proferidas por Deus, como divino afflafo. Portanto, a aplicação feita p o r Jesus a essas palavras lhes atribui um valor profético (porque se aplicam a todas as gerações dos homens), e também um valor espiritual (porquanto representam um princípio do código ético de Deus).

7.    A natureza do matrimônio indica que marido e mulher se tomam uma só carne, e que a dissolução desse vinculo só pode ocorrer pela morte. Vê-se, portanto, que só a morte libera o indivíduo para um novo casamento, se seguirmos esse argumento à sua conclusão lógica. Por conseguinte, Jesus queria ensinar a indissolubilidade do matrimônio, devido à sua própria natureza. A vida física de qualquer indivíduo impede a dissolução de seu organismo. Por semelhante modo, a continuação da vida física do esposo e de sua esposa impede a dissolução de seu casamento. Somente a dissolução da carne·, por meio da morte, pode causar a dissolução do casamento.

·        Por esta causa·. Essa citação se baseia em Gn. 2:24, onde as palavras foram proferidas por Adão. Ver o sexto item do vs. 4. Ela adquire valor profético c espiritual, porque é apresentada como palavras proferidas por Deus. O vínculo matrimonial é tão forte que todas as demais relações humanas devem ser consideradas secundárias. A coesão da união, no casamento, é apresentada como algo permanente e indissolúvel, e todas as demais relações humanas, seria com os pais (família), seja com qualquer outra pessoa, não podem desfazer ou impedir essa união. O aparecimento de uma mulher mais atrativa não constitui razão para que o homem dissolva sua união com a sua esposa. No caso de Adão, notamos que ele teve união somente com uma mulher. Não criou o Senhor mais do que uma mulher para servir-lhe de companheira. Portanto, a própria natureza ensina que essa é a condição desejável no matrimônio, pois só essa condição— uma mulher para cada homem—reflete o propósito original da criação.

Além dessas observações, notamos que Jesus — não aludia — aqui, principalmente, à união espiritual ou intelectual, e nem à união do espirito e da alma que dão certo sabor e compatibilidade ao casamento, mas falava da natureza da união física entre os dois cônjuges. Obviamente essa união é tão importante que apesar da ausência de evidência de outras formas de união, ainda assim o casamento deve ser considerado indissolúvel. O argumento usado por Jesus se baseia principalmente na natureza da união da «carne». Sem dúvida ele teria destacado a necessidade e a qualidade desejáveis da união da mente c da alma a fim de criar uma vida matrimonial feliz e útil, mas o seu argumento sobre a indissolubilidade do matrimônio não se baseou nessas outras considerações. Alguns intérpretes insistem em que a ·carne·, na expressão hebraica, refere-se ao homem inteiro, e que a ideia deve incluir também a união do espirito c da mente. Pode ser que essa interpretação tenha as suas razões, e que esteja em vista a completa união da personalidade (física, espiritual e mental), mas não podemos imaginar que Jesus, mediante essa consideração, tivesse permitido o divórcio, no caso dos cônjuges não serem compatíveis. De fato, a união espiritual é possível mesmo sem provas de compatibilidade conjugal. Todavia, Jesus enfatizava aqui a relação física, talvez como símbolo da união total das duas pessoas.

O casamento perfeito seria a união de corpos e de almas, de simpatias, de desejos, de propósitos e de destinos.

*OS DOIS *. Não aparece no hebraico, mas é expansão natural da LXX, justifica da pelas ideias apresentadas no texto. As pessoas envolvidas são duas, mas, no casamento, essas duas formam a união genérica, que é a expressão da natureza desejada pelos seres humanos. O homem completo, ou o ser h um a n o completo, é formado por dois elementos, isto é, o masculino e o feminino, o positivo e o negativo. Essa união implica na presença dos fatores mentais, espirituais e morais, mas a união se completa pela carne.

Unirá ·. Literalmente, no grego, é colará, termo que ilustra e enfatiza a ideia de coesão permanente.

Já não são mais dois. A expressão uma só carne indica a união total de duas personalidades à vista de Deus, mas talvez implique também numa verdade metafísica, isto é, que a personalidade humana não se completa enquanto não houver macho e fêmea, ou polos positivo e negativo.

Ê verdade que aqui o grego tem o que Deus ajuntou, e não ·quem*, e que este versículo se refere às relações matrimoniais, e não às próprias pessoas; mas a necessidade de não ser que brada essa relação implica e exige a permanência dos cônjuges em sua união. Segundo o ensino deste versículo, Deus é o criador e preservador da relação do casamento. O matrimônio não é somente uma instituição social e humana. Assim sendo, as regras que regulamentam o casamento não podem ter base nas ideias e preferências humanas, e nem nas exigências ou conveniências sócias. Deus tem— um propósito especial—nesse tipo de união, a qual deve ser também espiritual, e não somente física, ou seja, não deve ter o objetivo único da procriação.

Desfazer essa relação é atrair más consequências, não somente para a sociedade, para a família e para os indivíduos envolvidos, mas também para a alma e para o seu progresso na transformação segundo a imagem de Cristo. Juntas, as duas pessoas procuram realizar parte de seus destinos. A negligência nos deveres matrimoniais, ou a rejeição total desses deveres através do divórcio, criam obstáculos ao progresso da alma. Ê óbvio pois que a instituição do casamento é um instrumento usado por Deus para nos instruir. Devemos aprender a cooperar, a abafar nosso egoísmo, a praticar a compaixão, a simpatia, e a assumir responsabilidades. O estado matrimonial ensina, por sua própria natureza, todas essas lições. É possível que Deus tenha em mira outros propósitos metafísicos no matrimônio, isto é. propósitos que afetam o estado da alma neste mundo e no vindouro, mas nas Escrituras não temos muitas informações sobre essa possibilidade.

Basta nós a firmar que Deus põe grande ênfase sobre a permanência do estado matrimonial. Somente a dissolução da carne pode separar o casal, isto é. desfazer a união, com a exceção exclusiva apresentada no vs. 9.

A juntou. No grego, literalmente, a palavra significa jungir, termo esse com um ente usa do no grego clássico para expressar os laços matrimoniais. Talvez, tenhamos, nesta expressão, a ideia de união que visa cumprir determinados deveres e objetivos comuns, isto é. alvos, propósitos ou trabalhos que ambas as pessoas tomam a responsabilidade de cumprir como um casal-tal como dois animais jungidos cumprem juntamente o serviço que deles é exigido.

Os argumentos dos vss. 4-6 são duplicados na obra apócrifa intitulada Fragmentos da Obra Zadoquita (R. H. Charles. Apocrypha andPseudepigraph aof the Old Testament, Oxford. Clarendon Press, 1913, II, pág. 810).

Nessa obra há não somente uma referência à criação, como ilustração do princípio que governa o casamento, mas também a história da arca de Noé e de como ali, igualmente, entraram os dois na arca (7:1-3). Essa mesma secção d e signa como ato de formicação o fato de um homem te r duas esposas. Vemos, portanto, que os ensinos de Jesus tinham precedentes na interpretação dos judeus, mas que certamente não representavam o consenso das autoridades religiosas judaicas. Assim, pois, Jesus foi além das interpretações das escolas teológicas dos judeus, e estabeleceu uma moral mais elevada. A conduta ideal seria a eliminação total do divórcio, isto é, de conformidade com os princípios eternos, ê possível que, na sociedade, o divórcio possa existir como um ·mal», porém menos grave do que outras condições permitidas. Por exemplo, o vs. 9 permite o divórcio por causa do adultério, e neste caso o divórcio passa a ser considerado como um mal menor que o do *adultério*, ainda que constitua um mal na sociedade humana.

CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. Vol. 1. pag. 479-480.

No judaísmo também havia uma compreensão mais rigorosa, a da escola do rabino Shammai, em contraposição à prática mais liberal da de Hillel. Na primeira a separação do matrimônio era permitida somente depois de um exame minucioso dos motivos, admitindo como causa da separação somente o adultério.

Provavelmente por trás da intenção de tentar o Senhor (v. 3) por parte dos fariseus havia o sentido de que os interrogadores supunham que, por causa das duas tendências distintas no judaísmo (Hillel e Shammai), os adeptos de uma das linhas com certeza ficariam revoltados com a resposta de Jesus. Contudo, Jesus vai muito além das duas opiniões, porque rejeita radicalmente um segundo matrimônio no tempo de vida do primeiro cônjuge, por ser adultério. Isso tinha de causar revolta no povo, pois parecia impraticável e desmedidamente rigoroso. Com as palavras: Não foi assim no princípio, Jesus quer expor novamente diante dos discípulos a ordem original. Para eles precisa ser determinante a pura vontade de Deus, sem fazer concessões e sem considerar leis estatais e civis. – A diferença entre a palavra de Jesus e a escola rigorosa dos fariseus (do rabino Shammai) está em que Jesus preserva por princípio a indissolubilidade do matrimônio por ser uma criação de Deus, e em que considera também a situação em que o divórcio seria concedido como sendo uma transgressão da vontade de Deus. Esta transgressão, porém, já aconteceu por ocasião da incontinência, no adultério. O divórcio tão somente revela que o matrimônio já foi rompido. Em contraposição, o judaísmo partia do ponto de vista de que, mesmo quando procedia com rigor, a possibilidade de uma dissolução do matrimônio era um princípio legal instituído por Deus.

As passagens paralelas Mc 10.11s e Lc 16.18 não falam dessa possibilidade do divórcio, mas designam qualquer separação como adultério. Isso não é uma posição contrária ao texto de Mateus, nem temos de ver em Mateus um eventual abrandamento. Pelo contrário, o texto paralelo de Marcos e Lucas ensina que o adultério (a incontinência) não concede uma viabilidade do divórcio, mas que rompe e destrói a ordem de Deus. Entretanto, se colocarmos ao lado deles Mt 5.28, veremos que o verdadeiro matrimônio, tal como Deus o planejou ao criar o mundo, está além de nossas capacidades. Jesus, porém, o proclama como dádiva, dada a nós de forma nova por meio do reino dos céus trazido por ele.

Em todo lugar onde realmente se cumpre a vontade de Deus, onde acontece o verdadeiro matrimônio, ali está o reino de Deus, o governo de Deus. Conduzindo corretamente sua vida matrimonial, os cristãos dão testemunho da irrupção do reino trazido por Jesus.

Segundo a ordem da criação de Deus e a ordem da salvação de Cristo, portanto, o matrimônio é indissolúvel, razão pela qual não se permite que uma pessoa divorciada torne a se casar.

Fritz Rienecker. Comentário Esperança Evangelho de Mateus. Editora Evangélica Esperança.

SINOPSE II

O divórcio se dá na esfera legal e, ao mesmo tempo, moral.

AUXÍLIO BIBLIOLÓGICO

A INTERPRETAÇÃO DE JESUS CRISTO

“Cristo se colocou claramente a favor da estrita interpretação de Deuteronômio 24.1. Ele só permitia uma razão para o divórcio – exceto por causa de prostituição (9). Essa cláusula acrescentada ocorre apenas em Mateus (aqui [Mt 19.10] e em 5.32). Embora alguns estudiosos tenham assumido a posição de que essas palavras não teriam sido pronunciadas por Jesus, a opinião deles rejeita a inspiração de Mateus. O adultério representa a negação do voto do casamento e, nesse caso, a posição de Jesus é bastante sólida. Marcos e Lucas enfatizam, ainda mais do que Mateus, a divina aversão ao divórcio. No plano de Deus, o casamento deve ser uma união permanente” (Comentário Bíblico Beacon. Vol. 6. Rio de Janeiro: CPAD, 2014, p.136).

III – O DIVÓRCIO E A PRÁTICA PASTORAL

1- A pessoa do divorciado.

O (A) divorciado (a) é uma pessoa e como tal deve ser vista. Quem passou por um processo de divórcio sabe o quão traumático isso é. Sentimento de rejeição, medo e abandono muitas vezes continuam presentes na vida de quem passou por uma separação. Isso fica mais complexo quando há filhos gerados no relacionamento. A alienação parental é uma tentação, mas nunca a forma mais adequada a ser buscada. Divorciados devem obter aconselhamento pastoral e, concomitantemente, o acompanhamento psicológico não deve ser negligenciado.

COMENTÁRIO

O divórcio é uma coisa horrenda aos olhos de Deus.

Não há divórcio sem dor, sem trauma, sem feridas, sem vítimas. É impossível rasgar o que marido e mulher se tornaram (uma só carne), sem muito sofrimento. Embora a sociedade pós-moderna esteja fazendo apologia do divórcio, os princípios de Deus não mudaram, não mudam e jamais mudarão. Somente a morte (lC o 7.2), a infidelidade conjugal (19.9) e o completo abandono (lC o 7.15) podem legitimar o divórcio e cancelar o pacto conjugal. O divórcio, portanto, não é apenas antinatural, mas, também, uma rebelião contra Deus e uma conspiração contra a sua lei.

LOPES. Hernandes Dias. Mateus Jesus, O Rei dos reis. Editora Hagnos. pag. 583-584.

Tristeza e depressão

Passar pelo divórcio provavelmente seja a coisa mais difícil que já tenha lhe ocorrido. Sejam quais forem as razões pelas quais se deu o seu divórcio, separar-se da pessoa com quem você planejou construir uma vida e uma família é absolutamente devastador. É normal sentir tristeza e rejeição nessa situação, e é fácil tais sentimentos transformarem-se em depressão. Seus filhos podem se sentir rejeitados, mesmo você tendo lhes garantido que o divórcio não é culpa deles. Os seus coraçõezinhos provavelmente estão tão despedaçados quanto o seu.

Jesus também sabe como é estar oprimido pela tristeza por causa da rejeição daqueles que ele amava. Na noite em que foi traído por um amigo, ele disse: “A minha alma está profundamente triste até à morte” (Mt 26.38).

A traição de Judas foi somente o começo da traição que experimentou. Essa afirmação se dá enquanto Jesus agoniza sobre o horror da cruz que está prestes a enfrentar em favor daqueles que o traíram. Ele escolheu sofrer e ser oprimido pelo sofrimento para nos salvar. Quando nós meditamos sobre a angústia emocional que Jesus escolheu sofrer, não resta dúvidas de que ele é verdadeiramente o único homem de dores capaz de prover consolo para nós e nossos filhos. O amor demonstrado por meio de sua entrada voluntária em nossa dor é insondável e nos garante que ele compreende por completo a nossa dor.

Pense em quão terrível é a nossa própria dor e imagine escolher suportá-la.

À medida que você sofrer no decorrer dessa experiência, você passará a conhecer o amor do seu Salvador de forma mais profunda enquanto se apega a ele. Ele está muito perto de você e de seus filhos, e saber disso pode gerar grande alegria mesmo em meio à tristeza.

O Salmo 31 é escrito a partir da perspectiva de alguém que conhece o sofrimento. Os olhos dele haviam sido consumidos pela tristeza, e sua alma e corpo, pela dor (vs. 9-10). Jesus cita o versículo 5 desse salmo pouco antes de morrer: “Nas tuas mãos, entrego o meu espírito”, demonstrando uma confiança maravilhosa em Deus durante uma experiência horrenda. No entanto, Jesus cumpre esse salmo não citando-o apenas, mas tornando-se o refúgio que o salmista busca. Deus provê refúgio para você e seus filhos ao lhes entregar o seu Espírito Santo por meio de Cristo (v. 20). Ele lhes demonstrou um amor maravilhoso ao adentrar a sua dor (v. 21), e vocês podem confiar nele (v. 14) por conta daquilo que ele fez na cruz. Você e os seus filhos podem refugiar-se nele porque vocês sabem o quanto ele os ama em vista do que fez por vocês em Jesus.

Ataques de fúria, mau humor, acessos de raiva, portas batidas, rejeição, irritabilidade e impaciência podem fazer parte da sua vida após o divórcio. Como animais feridos, muitos de nós atacamos quando estamos magoados.

Baker. Any,. Filhos e divórcio ajuda quando a vida é interrompida. Editora Fiel.

2- O divorciado como cristão.

Outra coisa acerca de quem passou por um processo de divórcio diz respeito a sua condição de membro da Igreja. Talvez esse seja um dos principais desafios pastorais da atualidade. Os pastores são desafiados dia a dia a tratar com essa questão. Os casos de divórcio se multiplicam e as razões que os motivaram nem sempre são bíblicas. Cada situação deve ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de ser visto como alguém amado por Deus. Contudo, que esse amor não sirva de justificativa para anular a justiça de Deus que exige uma vida que se orienta por sua Palavra.

COMENTÁRIO

Divórcio no lar cristão

O número de divórcios entre cristãos se igualou ao número de divórcios entre não cristãos, segundo o Barna Group, instituto de pesquisa que se dedica a estudar o ambiente cristão. (dados de 2017)

O divórcio nunca foi ordem nem plano de Deus para o homem, mas consequência da dureza dos corações, segundo Jesus esclarece em Marcos 10.5

Há ainda muitos divórcios não contabilizados, são casamentos cristãos que mantém as aparências e não aceitam formalizar um divórcio assinando papéis, mas de fato já não há intimidade, cumplicidade e desejo de estar junto.

Dividem o mesmo teto, as contas, responsabilidades, recursos e patrimônio, mas não dividem a mesma cama, os mesmos sonhos e objetivos.

Era para serem dois corações em um! Era para ser um objetivo, um alicerce, um cabeça: Cristo! Mas o divórcio foi se instalando paulatinamente quando de tão endurecidos, quebram a comunhão e voltam a ser dois corações independentes buscando cada qual sua satisfação.

Exatamente o contrário do plano de Deus: “Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, ninguém separe” Mateus 19.6.

São dois corações que não se entendem, que não perdoam, que não batem no mesmo ritmo, que buscam coisas distintas, que guardam rancores, mágoas, iras, acusações. Corações obstinados em estarem com a razão.

Corações que conhecem a vontade de Deus mas não se submetem por orgulho.

Deixam o sol se pôr sobre a ira, cultivam feridas, criam raízes de amargura e vivem impedidos de viver a santidade e sanidade que Deus reque num casamento cristão.

São maridos ou esposas que se lembram dos aniversariantes da igreja, tiram um tempo para parabenizá-los, mas em casa não valorizam as datas especiais.

São maridos ou esposas que oram pelos outros, aconselham, se envolvem nas lutas alheias, mas no lar não conhecem as dores do cônjuge.

São maridos ou esposas que não faltam ás atividades religiosas, mas se fazem ausentes nos papéis designados por Deus ao homem e à mulher.

São maridos ou esposas que sorriem, emprestam os ouvidos, são gentis com o próximo, mas se calam, silenciam e tratam com total indiferença aquele que é sua carne.

São maridos ou esposas que cobram todos os benefícios feitos ao outro durante a caminhada conjugal, diminuindo o parceiro.

São maridos ou esposas que repetem os vícios dos antepassados, que não se moldam pelo padrão de Deus.

São maridos e esposas decepcionados e frustrados por investir uma vida na construção de um casamento que deixa de ser aliança de amor e compromisso para ser pró forma.

São maridos e esposas que se perderam na caminhada.

Assim como Jesus trouxe vinho novo às Bodas de Caná, um lar onde tem a presença de Cristo pode voltar a ter alegria e saciedade, quando marido e mulher se dispõem a serem transformados de água em vinho pelo poder do Senhor que em todos opera!

Fonte: https://jacpapa.com.br/2021/09/14/divorcios-dentro-do-lar-cristao/

DIVÓRCIO NO CONTEXTO DO CASAL CRISTÃO

Ao tratar sobre a questão do divórcio, o apóstolo Paulo, basicamente, menciona duas situações distintas. A primeira delas é o divórcio no contexto de um casal cristão. É possível que algumas pessoas naquela igreja de Corinto, assim como nos nossos dias, pensassem no divórcio por não estarem satisfeitas com sua relação conjugal, sentindo-se incompletas ou incompatíveis com seu cônjuge. Entretanto, olhando para o contexto daquela sociedade, podemos imaginar também que eles questionavam se era razoável continuar casado ou ter relações sexuais agora que se tornaram renovados espiritualmente. Independentemente da razão que os levassem a considerar o divórcio, o apóstolo defende uma única posição, como lemos no versículo 10 da nossa passagem de estudo: Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido.

Em Mateus 19.3-6, também é dito: Ele respondeu: Alguns fariseus aproximaram-se dele para pô-lo à prova. E perguntaram-lhe: “É permitido ao homem divorciar-se de sua mulher por qualquer motivo?” 4 Ele respondeu: “Vocês não leram que, no princípio, o Criador ‘os fez homem e mulher’ 5 e disse: ‘Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne’? 6 Assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne.

Portanto, o que Deus uniu, ninguém separe”. Existiam entre o meio rabínico duas escolas predominantes. A escola de Shamai considerava o divórcio por algum motivo especial, enquanto que a de Hillel permitia o divórcio em qualquer situação. Frente a essas linhas de pensamento, os fariseus resolver questionar Cristo acerca dos motivos que podem ou não levar ao divórcio.

Como lemos nos versículos acima, Jesus diz claramente que a ordem de Deus não está relacionada com as razões alguém pode ou não se divorciar.

A ordem de Deus é que, se alguém se uniu, não se separe.

Portanto, é com base nessas palavras do Senhor que o apóstolo Paulo afirma nos versículos 10 e 11: Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. 11 …E o marido não se divorcie da sua mulher. Uma vez que o casamento foi idealizado e estabelecido por Deus, Ele deu todas as orientações e recursos necessários para que as pessoas possam viver conjugalmente da melhor maneira. O problema dos coríntios é que eles estavam sendo negligentes em sua espiritualidade. O fato de eles serem carnais e não levarem Deus a sério afetava não apenas a vida da comunidade, mas também o seu relacionamento conjugal. O propósito de Deus não é que se suportem dentro do casamento, mas que vivem dentro de um contexto conjugal que valha a pena.

QUANDO NÃO DÁ MAIS PARA AGUENTAR

É possível também, ainda dentro do contexto de um relacionamento entre um casal cristão, que ambos cheguem à conclusão de que não é possível continuar, que suas personalidades não estão de acordo ou que eles não se amam ou não são amados. Observe o que Paulo diz sobre isso nos versículos 10 e 11: Aos casados dou este mandamento, não eu, mas o Senhor: Que a esposa não se separe do seu marido. 11 Mas, se o fizer, que permaneça sem se casar ou, então, reconcilie-se com o seu marido. E o marido não se divorcie da sua mulher. Há a probabilidade de isso acontecer. Eu já tive a oportunidade de tirar uma arma de um marido que estava bastante irado com sua esposa. Também já disse para um marido sair de casa, aconselhando-o a separar-se. Em algumas circunstâncias, a separação, ainda que não seja a melhor solução, é o menor mal. Porém, o que o apóstolo nos diz é que, mesmo que se separem, não deverão casar-se novamente. Sendo assim, uma das soluções, caso você reconheça que seja inevitável, é a separação, mas sem a possibilidade de um segundo casamento. A outra opção é a tentativa de reconciliação e restauração do casal. Pode parecer algo extremamente restritivo, os discípulos também acharam, mas é o que nos diz a palavra de Deus.

Fernando Leite. Publicação do Ministério de Comunicação da Igreja Batista Cidade Universitária.

SINOPSE III

É preciso cuidar das pessoas divorciadas, dando-lhes auxílios espiritual e psicológico.

CONCLUSÃO

Vimos nesta lição o divórcio sob a perspectiva de diferentes culturas e em diferentes contextos. Observamos que na atualidade há uma tendência entre os cristãos de enxergarem o divórcio com “normalidade”. Essa é uma postura perigosa, arriscada e, até mesmo, pecaminosa. Isso porque as Escrituras contêm princípios e preceitos que moldam os relacionamentos humanos. O casamento é uma instituição divina, que reflete o ideal de Deus. Portanto, e devido nossa condição de pecadores, o divórcio deve ser visto como uma anormalidade desse ideal divino.

REVISANDO O CONTEÚDO

1– Qual era o plano de Deus na Antiga Aliança em relação ao casamento?

Na Antiga Aliança, o plano de Deus para a raça humana é que o casamento fosse monogâmico e vitalício (Gn 1.27,28; 2.22-25).

2- Qual é o plano original de Deus para o casamento em Mateus 19?

No texto de Mateus capítulo 19, Jesus mostra que o plano original de Deus é que o casamento dure para toda a vida (Mt 19.4-6).

3- Quais são os dois aspectos do divórcio tratados na lição?

Legal e moral.

4- Quais são os dois aspectos do divórcio que envolvem a prática pastoral?

A pessoa divorciada e o divorciado como cristão.

5- O que as Escrituras contêm a respeito dos relacionamentos? As Escrituras contêm princípios e preceitos que moldam os relacionamentos humanos.

VOCABULÁRIO

Alienação parental: Processo em que a criança, ou a adolescente, é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir os seus vínculos afetivos com um dos genitores (pai ou mãe).

PROFESSOR DA EBD

Nenhum comentário: